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Agora é lei: veículos podem ser estacionados na Praça Nereu Ramos

O que já era comum, agora é permitido pela legislação; os horários irão beneficiar principalmente nos dias de missa
Por Amanda Farias Criciúma - SC, 02/08/2019 - 16:54 Atualizado em 02/08/2019 - 17:07
Fotos: Amanda Farias / 4oito
Fotos: Amanda Farias / 4oito

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O que já era comum nas rotinas diárias na Praça Nereu Ramos, principalmente em dias de missa, agora é lei. Foi sancionada a lei que autoriza os criciumenses a estacionarem seus veículos no entorno da Praça e da Catedral São José. De acordo com o secretário geral da Prefeitura de Criciúma, Arleu da Silveira, os veículos já podem ser estacionados na Área Central, na Avenida Getúlio Vargas, mesmo sem as placas ainda terem sido colocadas.

O diretor da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT), Gustavo Medeiros, afirmou que a equipe já está providenciando as placas, que informarão os horários e dias autorizados para estacionar. Sobre a delimitação das vagas, a DTT ainda está estudando de que forma será feita.

Para o advogado e presidente da subcomissão de trânsito da OAB de Criciúma, Vinícius Ribeiro, o projeto de lei apresenta divergências. Ele acredita que o local onde os veículos estarão permitidos a estacionar não é considerado uma via, dessa forma não é permitida a passagem de veículos. “Para fazerem um estacionamento em cima da praça, deveria ser uma rua onde passam carros. Pelo que entendemos, só pode rebaixar o meio-fio quando é uma via”, complementa.

Conforme o projeto de lei PE 043/2019, de autoria do Poder Executivo, na Área Central, na Praça Nereu Ramos, será permitido o estacionamento de segunda à sexta-feira, das 18h30 às 23h, nos sábados das 19h às 23h e nos domingos das 07h30 às 12h e das 16h30 às 23h.

Ainda de acordo com Ribeiro, a Resolução 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se refere à criação de áreas de estacionamento em "vias públicas", trazendo o questionamento se calçada e praça são consideradas vias. Ele acredita que o município pode criar vagas de estacionamento só usando placas, não necessariamente precisa haver lei. A calçada só poderia ser usada para a entrada e saída de veículos.

“Estão dando um destino diferente ao pretendido pela legislação. Aliás, o calçadão foi feito para privilégio do pedestre. E o CTB prevê como exceção o uso de calçadas para entrar e sair de garagens. E ali é calçada e praça. No meu entendimento, só poderia haver vagas de estacionamento se fosse aberta a rua novamente”, finaliza.
 

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