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Agora é Lei: Crianças não precisam ser registradas na cidade do parto

Proposta é do deputado Peninha e irá beneficiar milhares de cidades
Por Erik Behenck Criciúma - SC, 28/09/2017 - 20:11

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Foi sancionada esta semana pelo presidente Michel Temer a Lei Federal nº 13.484/17, que permite aos pais registrarem os filhos na cidade onde vivem, antes era obrigatório que fosse onde o parto aconteceu. A lei é benéfica para os pequenos municípios. O Projeto de Lei foi lançado em 2013, pelo deputado federal por Santa Catarina, Rogério Peninha Mendonça (PMDB).

"Era uma situação que me incomodava muito. Ouvi pedido de diversas lideranças do interior do estado para lutar por esta mudança, e estou feliz de devolver aos pais este direito. Veja só, a família ia para outra cidade apenas para fazer o parto, e a criança era naturalizada lá", justifica o deputado.

Segundo números da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 2.310 cidades brasileiras não possuem maternidade, o que representa 41% do total. A lei também permitirá que os cartórios corrigem erros em certidões sem autorização judicial e do Ministério Público.

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