Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Advogado tributarista considera aumento do IPTU inconstitucional

Zelei Crispim da Rosa explica que Executivo não poderia alterar base de cálculo através de decreto
Por Clara Floriano Criciúma - SC, 23/01/2018 - 08:00 Atualizado em 23/01/2018 - 10:27
(foto: Clara Floriano)
(foto: Clara Floriano)

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 vem causando grande polêmica e gerando grande repercussão em Criciúma. O assunto começou a ser discutido no munícipio na última semana, quando os cidadãos tiveram acesso aos carnes e se depararam com aumentos de até 500% em relação ao ano anterior.

Hoje pela manhã, o Programa Adelor Lessa entrevistou o advogado tributarista Zelei Crispim da Rosa, que defende que o aumento é inconstitucional.

“Sustento essa tese, em razão de que o Poder Executivo não poderia alterar a base de cálculo do IPTU através de um decreto. A competência para alterar a base de cálculo é do Poder Legislativo. Ou seja, a Câmara de Vereadores deveria tomar a iniciativa de se fazer isso”, explicou.

Segundo o advogado, o próprio decreto 1599/2017 mostra que quase todas as casas terão alto padrão pela tabela aplicada. “A maioria delas vai somar 15 pontos e isso é totalmente inconcebível. A outra questão é que o decreto não traz o valor do metro quadrado”, comentou.

O advogado explica que a planta genérica foi criada em 94 pelo então prefeito Eduardo Pinho Moreira e nesta época os índices e base de cálculo do tributo já foram criadas. “Aplicando esses índices, existem a zona 1 até a zona 15, e nos anexos existem os valores. Abaixo disso existem os padrões do imóvel com valores também. Todos esses valores estão lá na lei completar e isso só pode ser alterado pelo Poder Legislativo”, detalhou.

De acordo com Crispim, não pode haver aumento de valor venal do imóvel acima da inflação. “Tanto é que se pegares um decreto um pouquinho acima no mesmo Diário Oficial, ele fez a correção de 1,95% do IPTU. Não pode haver acréscimo na planta genérica do valor dos imóveis sem lei complementar”, esclareceu.

O advogado explica que, a partir do momento que se criou uma tabela de valores, houve mudança no padrão do imóvel. “Foi alterada a base de cálculo através dessa tabela e não se pode fazer isso”, revelou.

Crispim citou o próprio Código Tributário de Criciúma, que diz no art. 208: O Poder Executivo editará mapas contendo: I - valores do m² de terreno, segundo sua localização e existência de equipamentos urbanos; II - fatores de correção e respectivos critérios de aplicação aos valores do metro quadrado de terreno.

Citou ainda o art. 209 que diz: Os valores constantes dos mapas serão atualizados anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, antes do lançamento do imposto, segundo os índices oficiais da correção monetária.

“Ou seja, a própria legislação do município proíbe o Poder Executivo de atualizar o valor acima da inflação. Com aquela tabela que foi criada, qual a alíquota que iria ser aplicada?! Segundo a entrevista dele (secretário da Fazenda Robson Gotuzzo), seria de 1,5%. Mas onde está essa alíquota?! Alíquota tem que estar em lei complementar”, revelou.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito