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O que mudou com a Lei 14.229/2021

Por Maurício Silveira 24/06/2022 - 09:11 Atualizado em 24/06/2022 - 15:06

A lei 14.229/2021 foi sancionada e entrou em vigor no dia 31 de outubro de 2021, e nesta data já alterou a aplicabilidade da “Lei da Balança”.

Antes dela todos os veículos de carga deveriam parar obrigatoriamente na balança para que fossem verificados o peso bruto total e o peso por eixo, com tolerância de 5 por cento para o peso bruto total e 10 por cento do peso por eixo, sob pena de multa caso houvesse excesso.

Com a mudança da lei, os veículos de carga com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas são pesados apenas para verificar o peso bruto total, que ainda permanece com tolerância de 5 por cento, e estando dentro dos limites podem seguir viagem normalmente sem precisar verificar o peso por eixo.

Caso o veículo ultrapasse o limite do peso bruto total será autuado quando então deverá ser verificada a pesagem por eixo, que com a mudança agora tem tolerância de 12,5 por cento, e caso esteja em excesso será aplicada nova multa e a carga deverá ser remanejada, se possível, ou realizado o transbordo.

Peso bruto total do veículo é a soma da tara, que é o peso próprio do veículo, mais a lotação, que é a carga máxima que aquele veículo pode transportar. 

A mudança da lei foi regulamentada pela Resolução 882/2021 do Contran, e lá se pode obter todas as informações sobre limites de pesos e dimensões dos veículos.

Outra alteração que Lei 14.229/2021 trouxe e que entrou em vigor recentemente, em abril deste ano, foi a forma de aplicação de multa a pessoa jurídica que não indica condutor quando notificada.

A pessoa jurídica que é proprietária de veículo quando notificada por infração cometida tem o prazo mínimo de 30 dias para indicar quem era o condutor, a fim de que seja aplicada a penalidade junto a CNH daquele infrator.

Caso a empresa não indique condutor dentro do prazo estipulado, será aplicada nova multa, sendo que o valor desta será 2 vezes o valor da infração cometida.

Ou seja, caso o veículo da empresa seja autuado por transitar acima da velocidade permitida em até 20 por cento e ainda deixe de indicar condutor, deverá pagar a multa pelo excesso de velocidade no valor de R$ 130,16 mais uma multa no valor de R$ 260,32, por não ter indicado condutor.

 

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