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A nova "lei da cadeirinha": o que mudou?

Confira quais são as novidades no transporte de crianças em veículos
Por Maurício Silveira 30/03/2022 - 21:45 Atualizado em 08/04/2022 - 10:55

Em abril de 2021 entraram em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei 14.071/2020, que dizem respeito ao transporte de crianças em veículos automotores.

As crianças com idade inferior a 10 anos e que não atingiram 1,45 metro de altura deverão ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, então vamos a cada um deles:

1 – Bebê conforto (posicionado de costas para os bancos da frente), deverá ser usado com crianças de até 1 ano de idade, ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
2 – Cadeirinha, deverá ser usada por crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9kg e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
3 – assento de elevação, para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou crianças com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
4 – cinto de segurança do veículo (no banco de trás), para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos;

As crianças com altura igual ou superior a 1,45 metro podem ser transportadas no banco da frente do veículo, com o uso do cinto de segurança como já sabemos que é devido.

O proprietário ou condutor do veículo que infringir estas regras será autuado por infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, aplicação de 7 pontos na CNH e poderá ter seu veículo retido.

Exceção à regra

Não se aplicam essas regras aos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus, vans, etc), veículos de aluguel (táxi), veículos de transporte remunerado individual de passageiros (Uber), aos veículos escolares e aos veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

No entanto, apesar de a lei não exigir, é recomendável que sejam utilizados os dispositivos sempre que for possível, para a segurança das crianças.

Também, é permitido o transporte de crianças no banco da frente, com o uso dos dispositivos quando:

1 – O veículo for dotado exclusivamente deste banco;
2 – a quantidade de crianças com essa idade exceder a lotação do banco traseiro;
3 – o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança subabdominais nos bancos traseiros;

Para transporte em motocicletas a criança deve ter idade igual ou superior a 10 anos.

Assim, é de extrema importância que os pais e responsáveis procurem orientação para os cuidados na hora de transportar crianças.

Vamos dirigir com cuidado.

Ouça o comentário sobre este conteúdo nesta quinta-feira (31), no programa Conexão Sul, na Rádio Som Maior, a partir das 9h30min.

Confira o comentário completo:

 

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