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Volta do transporte coletivo em Criciúma é negada no TJ

Empresas de transporte coletivo municipal fizeram o pedido, que chegou ao Tribunal de Justiça
Por Redação Florianópolis, SC, 30/04/2020 - 17:02 Atualizado em 30/04/2020 - 17:05
Arquivo / 4oito
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O desembargador Jaime Ramos, em decisão monocrática, negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresas de transporte coletivo municipal de Criciúma e manteve a suspensão das atividades do transporte urbano na cidade. As empresas fundamentaram o recurso, entre outros argumentos, no Decreto Municipal n. 455/2020, de 11 de abril, que autoriza o funcionamento do transporte coletivo em Criciúma, e também na Lei Federal n. 13.979/2020, que "apenas restringiu a locomoção intermunicipal e interestadual, não estando o transporte coletivo municipal abarcado na hipótese".

O magistrado manteve a posição adotada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, em decisão proferida em 14 de abril, que também negou a tutela de urgência."Como bem apontado pelo juízo de origem, o decreto estadual não usurpa a competência municipal pois está tratando primordialmente de matéria de saúde pública e cunho sanitário, devendo prevalecer sobre o decreto municipal", pontuou Ramos.

Nesta quarta-feira, 29, o governador Carlos Moisés já havia se manifestado pela manutenção da suspensão das atividades do transporte coletivo em todo o Estado. Um decreto neste sentido será tornado público nas próximas horas.

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