Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Veja as principais orientações para votar com tranquilidade e segurança

Votação ocorre das 8h às 17h neste domingo (4); eleitores devem estar atentos a documentos, ordem de votação e regras dentro da seção

Por Gabrielle Rebelo Criciúma, SC, 04/10/2026 - 07:52 Atualizado há meio minuto
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos | Foto: TRE/4oito
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos | Foto: TRE/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Mais de 5,7 milhões de eleitoras e eleitores de Santa Catarina poderão votar neste domingo (4), durante o primeiro turno das eleições. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira com antecedência o local de votação, separe um documento oficial com foto e leve uma anotação com os números das candidaturas escolhidas.

LEIA MAIS: 

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pessoas com título suspenso ou cancelado não podem participar da votação.

Eleitores que possuem multas eleitorais em aberto, mas continuam com a situação regular, podem votar. Também é possível votar sem cadastro biométrico, desde que o título esteja regular.

Quais documentos são aceitos?

Documentos digitais oficiais com fotografia também podem ser utilizados | Foto: TRE/4oito

Eleitores que fizeram o cadastro biométrico e possuem o e-Título com fotografia podem utilizar o aplicativo para comprovar a identidade.

Quem não possui a versão com foto do aplicativo deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

Documentos digitais oficiais com fotografia também podem ser utilizados. A carteira de trabalho digital, porém, não é aceita para essa finalidade.

Confira o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o local de votação seja consultado antes de sair de casa. A informação pode ser verificada pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ou pelo telefone 0800 647 3888, que também funciona como chatbot pelo WhatsApp e como central telefônica.

Quem tem preferência na fila?

A legislação garante preferência a alguns grupos durante a votação. Estão entre eles pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, maiores de 60 anos, enfermos, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes.

Também têm preferência candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

A preferência segue, em regra, a ordem de chegada. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente do momento em que chegam à seção.

Qual é a ordem de votação?

Na urna eletrônica, a votação seguirá esta ordem:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual – cinco dígitos;
  3. Primeiro senador – três dígitos;
  4. Segundo senador – três dígitos;
  5. Governador e vice-governador – dois dígitos;
  6. Presidente e vice-presidente da República – dois dígitos.

Na votação para o Senado, os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o mesmo candidato seja escolhido nas duas vagas, um dos votos será anulado.

Depois de digitar o número, o eleitor deve conferir o nome e a fotografia apresentados na tela antes de confirmar o voto. Neste ano, a urna também apresenta uma barra de progresso para indicar o andamento da votação.

Leve uma colinha

Para evitar dúvidas na cabine, o eleitor pode levar uma anotação com os números das candidaturas. A chamada "colinha" deve ser preparada antes de chegar à seção eleitoral e não pode ser preenchida na fila ou dentro do local de votação.

A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo de lembrete eleitoral com a ordem dos cargos e espaço para os números das candidaturas.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

No ambiente digital, novos conteúdos de propaganda não podem ser publicados nem impulsionados | Foto: José Demathé/4oito

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Não é permitida, porém, a manifestação coletiva ou a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais que caracterizem propaganda eleitoral.

Também são proibidos, no dia da eleição, pedidos de votos, boca de urna, uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e outras formas de propaganda.

No ambiente digital, novos conteúdos de propaganda não podem ser publicados nem impulsionados durante o período proibido. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores também não podem utilizar ou portar objetos com propaganda de candidaturas, partidos, federações ou coligações nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

Celular não pode entrar na cabine

Para garantir o sigilo do voto, celulares, câmeras e outros equipamentos que possam fotografar, filmar ou transmitir imagens não podem ser levados para a cabine.

O eleitor deverá deixar o aparelho desligado sob a guarda do mesário enquanto estiver votando.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de confiança durante a votação, mesmo que o pedido não tenha sido feito previamente à Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, durante o horário da eleição. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para comprovar a distância.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos.

Quem não justificar no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar a apuração?

A apuração e a totalização dos votos começam após o encerramento da votação, a partir das 17h.

Os resultados podem ser acompanhados em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pela versão web da plataforma. A ferramenta permite consultar os resultados conforme os votos são totalizados pela Justiça Eleitoral.

Se houver segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro.

Copyright © 2026.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito