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Urussanga alerta sobre suspensão de Benefício de Prestação Continuada

Assistência Social alerta sobre a importância de o cidadão constar no CadÚnico para continuar recebendo o BPC
Por Redação Urussanga, SC, 09/10/2019 - 13:59 Atualizado em 09/10/2019 - 14:02
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A Secretaria de Assistência Social de Urussanga alerta sobre a importância da inscrição ou atualização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). É por meio deste cadastro que os idosos e deficientes de baixa renda (que recebem até ¼ de salário mínimo por pessoa) tem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso a atualização ou o cadastro inicial seja realizado, o benefício que atualmente é no valor de um salário mínimo (R$ 998,00) será bloqueado. Segundo o Ministério da Cidadania, a suspensão será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários.

“O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia uma notificação por carta informando a necessidade de cadastramento no CadÚnico. Os beneficiários que receberem a carta e não realizarem o cadastramento terão o benefício suspenso até a regularização”, explica a responsável pelo Bolsa Família em Urussanga, Rita Padoin.

Para quem não recebeu a carta, o benefício será bloqueado, seguindo o calendário. Caso faça contato com o INSS, o benefício será desbloqueado. Se passar 30 dias sem manifestação do beneficiário, o benefício será suspenso.

“É muito importante que os beneficiários fiquem atentos as atualizações que são necessárias para que o benefício seja mantido. A Secretaria de Assistência Social está á disposição de toda a comunidade para solucionar dúvidas e esclarecer de que forma o cadastro deve ser realizado”, garante a secretária de assistência social de Urussanga, Izolete Vieira Gastaldon.

Confira o calendário de bloqueio e suspensão conforme o mês de aniversário do beneficiário:

LOTE 1 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: JANEIRO
- Mês da emissão da notificação: abril de 2019
- Período do bloqueio: de 1/6/2019 a 30/6/2019
- Início da suspensão: julho de 2019.

LOTE 2 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: FEVEREIRO
- Mês da emissão da notificação: maio de 2019
- Período do bloqueio: de 1/7/2019 a 30/7/2019
- Início da suspensão: agosto de 2019

LOTE 3 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: MARÇO
- Mês da emissão da notificação: junho de 2019
- Período do bloqueio: de 1/8/2019 a 30/8/2019
- Início da suspensão: setembro de 2019

LOTE 4 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: ABRIL
- Mês da emissão da notificação: julho de 2019
- Período do bloqueio: de 1/9/2019 a 30/9/2019
- Início da suspensão: outubro de 2019

LOTE 5 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: MAIO
- Mês da emissão da notificação: agosto de 2019
- Período do bloqueio: de 1/10/2019 a 30/10/2019
- Início da suspensão: novembro de 2019

LOTE 6 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: JUNHO
- Mês da emissão da notificação: setembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/11/2019 a 30/11/2019
- Início da suspensão: dezembro de 2019

LOTE 7 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: JULHO
- Mês da emissão da notificação: outubro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/12/2019 a 30/12/2019
- Início da suspensão: janeiro de 2020

LOTE 8 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: AGOSTO
- Mês da emissão da notificação: novembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/1/2020 a 30/1/2020
- Início da suspensão: fevereiro de 2020

LOTE 9 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: SETEMBRO
- Mês da emissão da notificação: dezembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/2/2020 a 1/3/2020
- Início da suspensão: março de 2020

LOTE 10 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: OUTUBRO
- Mês da emissão da notificação: janeiro de 2020
- Período do bloqueio: de 1/3/2020 a 30/3/2020
- Início da suspensão: abril de 2020

LOTE 11 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: NOVEMBRO
- Mês da emissão da notificação: fevereiro de 2020
- Período do bloqueio: de 1/4/2020 a 30/4/2020
- Início da suspensão: maio de 2020

LOTE 12 - MÊS DE ANIVERSÁRIO: DEZEMBRO
- Mês da emissão da notificação: março de 2020
- Período do bloqueio: de 1/5/2020 a 30/5/2020
- Início da suspensão: junho de 2020

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

A inscrição no CadÚnico é obrigatória. No cadastro ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.

O cadastramento deve ser feito nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas Secretarias de Assistência Social do Município.

A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que que residem com ele.

É obrigatório informar o número do CPF de todos os integrantes da família. Segundo o Ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.

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