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Uma lei para disciplinar a cobrança de impostos

Pauta, de autoria do vereador Ademir Honorato, faculta cobrança de itens da Tabela de Atos da Vigilância Sanitária
Por Redação Criciúma, SC, 28/02/2019 - 21:53 Atualizado em 28/02/2019 - 21:55
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O presidente do Legislativo, vereador Miri Dagostim (PP) promulgou na tarde desta quinta-feira a Lei nº 7.404 de 25 de fevereiro de 2019 de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) que faculta possíveis cobranças de impostos sob itens da Tabela de Atos da Vigilância Sanitária.

Conforme o projeto, alguns itens mencionados na Tabela, disposta no Anexo Único da Lei 6492/2014, estariam passíveis de futuras cobranças. Seriam eles, comércios e escritórios em geral, apartamentos, prédios, residências, ampliações de residências, salas comerciais e análise de projetos de apartamentos residências e similares de até 100m² estavam abrangidos na lei que permitia a cobrança, agora facultada através da promulgação do Projeto de Lei Complementar.

“Em 2017, aproximadamente duas mil empresas foram notificadas no Diário Oficial do Município nº 1893 de 21 de dezembro de 2017 para cobrança desses novos impostos”, comentou Honorato.

Conforme o vereador, a cobrança não se justifica já que estes locais não são passíveis de fiscalização da Vigilância Sanitária, principalmente por já serem fiscalizadas por outros órgãos da Prefeitura Municipal, como a DFU (Divisão de Fiscalização Urbana) e a DPFT (Divisão de Planejamento Físico e Territorial).

“Nosso cuidado na aprovação desse Projeto é para que aproximadamente sete mil empresas não fossem notificadas e não começassem a pagar mais uma taxa e impostos”, pontuou.

“A grande carga tributária e impostos que os brasileiros pagam anualmente está comprometendo cada vez mais o orçamento das famílias. A prefeitura tem por obrigação tentar contribuir com a sociedade e com empresas que geram emprego e renda. Empresas estas micro, pequeno e médio porte lutando para permanecer com as portas abertas”, finalizou.  

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