Uma decisão unanime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou inconstitucional legislação de Orleans que proibia a exploração do carvão mineral dentro dos limites do município. A ação foi proposta pelo Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc).
Todos os demais desembargadores seguiram o voto da relatora Soraya Nunes Lins e o argumento levado em consideração é o que a legislação sobre a mineração é de competência da União. Dessa forma, foram considerados inconstitucionais o art. 197 da Lei Orgânica do Município e art. 73 da Lei Complementar nº 1529/2000.
Em seu voto, a relatora explica que o art. 197 da Lei Orgânica veda, ao Poder Executivo, o fornecimento ou a concessão de alvará de licença para toda e qualquer forma de exploração e extração de minérios de Orleans. Também refere que a concessão somente poderá ser autorizada após aprovação por 2/3 do Poder Legislativo, após discussão com os moradores e comunidades próximas ao local a ser explorada. Já o art. 73 da LC 1529/2000 veda, em todo o território de Orleans, as atividades relacionadas à extração e beneficiamento de carvão mineral, não sendo concedida licença municipal para tanto.
A alegação do Siecesc é que, ao regulamentar a matéria, o Município usurpou da competência privativa da União para legislar sobre minas e recursos minerais como traz a Constituição Federal. Defende também que as jazidas, em lavra ou não, os demais recursos minerais e os potenciais de energia elétrica são propriedade da União e não estão sujeitos a qualquer limitação municipal.
O relatório traz ainda que o sindicato argumenta que “a partir do momento que o município proíbe a extração de carvão mineral, em vez de apenas condicionar ou limitar a extração, visando à conversação do meio ambiente, evidentemente que ele está invadindo a esfera da competência da União para legislar, e pior, anulando uma propriedade da União”.
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