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Segunda parcela do décimo terceiro salário cai na conta até 19 de dezembro

Prazo vale para trabalhadores da ativa com carteira assinada

Por Redação Criciúma, 14/12/2025 - 17:30
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Foto: Pexels
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Foto: Pexels

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A segunda parcela do décimo terceiro será depositada até o dia 19 de dezembro. Foto:  Pexels

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá a segunda parcela depositada até o dia 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do benefício.

As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

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Quem tem direito ao benefício

Criada pela Lei nº 4.090/1962, a gratificação natalina é garantida a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por, no mínimo, 15 dias. Nesse caso, o mês com 15 dias ou mais trabalhados é considerado como mês completo para efeito de cálculo do benefício.

Também têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão do contrato. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Como funciona o cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem teve menos tempo de serviço recebe o valor proporcional. O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

A regra, no entanto, também prevê descontos. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período deixa de ser contado no cálculo do décimo terceiro.

Aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada vão recer a segunda parcela do décimo terceiro. Foto: Pexels

Tributação na segunda parcela

Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação do benefício. Sobre o décimo terceiro salário incidem descontos de Imposto de Renda e INSS. No caso do empregador, também há recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses tributos, porém, são descontados apenas na segunda parcela.

A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações referentes à tributação do décimo terceiro devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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