Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá a segunda parcela depositada até o dia 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do benefício.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
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Quem tem direito ao benefício
Criada pela Lei nº 4.090/1962, a gratificação natalina é garantida a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por, no mínimo, 15 dias. Nesse caso, o mês com 15 dias ou mais trabalhados é considerado como mês completo para efeito de cálculo do benefício.
Também têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão do contrato. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como funciona o cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem teve menos tempo de serviço recebe o valor proporcional. O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
A regra, no entanto, também prevê descontos. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período deixa de ser contado no cálculo do décimo terceiro.
Tributação na segunda parcela
Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação do benefício. Sobre o décimo terceiro salário incidem descontos de Imposto de Renda e INSS. No caso do empregador, também há recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses tributos, porém, são descontados apenas na segunda parcela.
A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações referentes à tributação do décimo terceiro devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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