A Prefeitura de Criciúma lançou o programa Calçada Livre, uma iniciativa que busca garantir acessibilidade, segurança e organização dos espaços públicos da cidade. O projeto, desenvolvido pela Diretoria de Planejamento Urbanístico em parceria com a CDL de Criciúma, tem como foco orientar comerciantes e cidadãos sobre o uso correto das calçadas e o cumprimento do Código de Posturas do Município.
De acordo com o diretor de Planejamento Urbanístico, Edson Silva, a ação é mais um passo no trabalho de ordenamento urbano que vem sendo desenvolvido pela gestão do prefeito Vaguinho e do vice-prefeito Salés Lima.“Já faz algum tempo que o governo de Criciúma vem trabalhando a acessibilidade e cobrando o cumprimento das normas. O programa Calçada Livre vem para organizar a cidade, com apoio da CDL, orientando sobre onde e como podem ser feitas as propagandas, evitando a ocupação irregular das calçadas”, destacou Edson.
O programa prevê inicialmente uma etapa educativa, com a distribuição de uma cartilha de orientação aos comerciantes e à população. A ideia é esclarecer dúvidas sobre o que é permitido nas áreas públicas e como devem ser feitas ações de publicidade e exposição de produtos sem comprometer o trânsito de pedestres.“Neste primeiro momento, a fiscalização vai orientar. A pessoa vai poder saber se a propaganda ou exposição está certa ou errada. Depois desse período de orientação, quem insistir em ocupar irregularmente o espaço público será notificado e poderá ser multado”, explicou o diretor.
O que diz a lei
O Código de Posturas de Criciúma (Lei 6.822/2016) proíbe a colocação de cavaletes, windflags, móveis e outros objetos nas calçadas e vias públicas, salvo mediante autorização específica do Município. O objetivo é garantir o livre trânsito de pedestres e manter a harmonia estética da cidade, conforme os artigos 73 a 79 do documento.
O descumprimento da legislação pode gerar multa que varia de 5 a 50 Unidades Fiscal Municipal (UFM) e apreensão dos materiais, conforme previsto no artigo 78 da lei. As calçadas são consideradas áreas de uso comum e devem permanecer desobstruídas para a circulação segura e acessível de todos.
O que é proibido nos espaços públicos, sob pena de multa:
- Realização de qualquer atividade que perturbe o sossego coletivo;
- Cartazes ou qualquer outra espécie de propaganda comercial nas paredes dos prédios, muros, cercas, postes, árvores, estátuas e monumentos, em desacordo com a legislação competente;
- Equipamentos, mercadorias ou qualquer objeto que impeça ou dificulte o livre trânsito de veículos e/ou pedestres;
- Realização de atividades que impeçam o livre trânsito;
- Conservar vegetação pendente sobre a via pública que prejudique o livre acesso, visão e iluminação, ou que possa trazer riscos a segurança.
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