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Previdência: advogado detalha regras de transição, situação dos mineiros e dos políticos

Lucas Alberton pensa que a longo prazo a população ficará empobrecida
Por Erik Behenck Criciúma - SC, 24/10/2019 - 08:51 Atualizado em 24/10/2019 - 10:28
Lucas Alberton / Foto: Luana Mazzuchello
Lucas Alberton / Foto: Luana Mazzuchello

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A Reforma da Previdência foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, não tem mais o que ser feito. As novas regras passarão a valer a partir da promulgação do que foi decidido, que deve acontecer em meados de novembro. O Programa Adelor Lessa recebeu o advogado especialista em direito previdenciário Lucas Alberton, para comentar os principais pontos alterados.

“É importante fazer esse destaque, a Reforma foi aprovada e só irá entrar em vigor na sua promulgação. O Governo já disse que vai aguardar o retorno do presidente e isso vai acontecer até o dia 19 de novembro. A partir disso, alguns destaques já terão valor, como em relação ao cálculo dos benefícios e a pensão por morte”, citou.

Ainda aproveitou para explicar o que é a Previdência Social em sua essência. “A Previdência é a seguridade social, que é composta também pela assistência social, destinada a quem precisa e a saúde, caracterizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse o advogado.

Aposentadoria dos mineiros

Com as regras antigas os mineiros podiam se aposentar com 36 anos, já que precisam trabalhar por 15 anos nas minas, o que foi mantido, mas essa atividade é permitida somente depois dos 21 anos. Com a nova regra, será necessário somar 66 pontos. Só que o Senado determinou que as aposentadorias não podem acontecer depois dos 50 anos.

“Hoje, o mineiro do subsolo precisa apenas comprovar 15 anos de atuação. A partir de algumas emendas do Senado, esse mineiro vai precisar somar 66 pontos, que é a soma da idade dele com este tempo mínimo. A aposentadoria especial deixa de ter apenas o cumprimento do tempo de contribuição, já que haverá esse tempo de contribuição”, explicou.

Como será o pedágio?

Alberton explicou que existem seis regras para o pedágio e o trabalhador poderá escolher uma delas, são as regras de transição. O melhor a fazer é procurar um advogado previdenciário de confiança, que poderá orientar sobre cada caso. Uma das regras é exclusiva para os servidores públicos. A escolha depende do tempo de contribuição e da idade.

“Tem uma regra de pedágio para quem está quase cumprindo o tempo mínimo, para as mulheres que estão com quase 30 anos de contribuição e os homens 35 anos. Por exemplo, se um homem tem 34 anos, então ele precisaria pagar esse um ano e mais 50% de um ano, mais seis meses”, comentou.
 

Aposentadoria dos políticos

Segundo ele, as novas regras devem igualar os trabalhadores comuns aos políticos, ao menos na questão da idade para se aposentar. “Existe uma mudança para equiparar os políticos aos trabalhadores comuns. Eles também terão que comprovar 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres”, contou.
Privilégios

Uma tecla que sempre é batida diz respeito aos privilégios, alguns foram cortados, mas quem já estava aposentado, segue sem alterações. “Sempre foi discutido o combate aos privilégios, só que aqueles funcionários que se aposentaram antes de 2003, quando os aposentados recebiam o valor do último salário, isso se mantém”, frisou.

Empobrecimento da população

O advogado pensa que a nova Previdência, a longo prazo, trará empobrecimento à população. Será preciso contribuir por mais tempo, assim, os que começarem a contribuir tardiamente podem enfrentar problemas. Os aposentados devem receber menos dinheiro.

“Em médio e longo prazo, eu acho que vai ter uma grande redução de renda dos aposentados, já que o cálculo está entre os principais pontos alterados. Todas as contribuições desde julho de 1994 será feita uma média. Se antes uma pessoa poderia alcançar 100%, agora começará com 60%, então algumas pessoas podem perder até 40% da aposentadoria que teriam”, disse.

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