O município de Criciúma foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que foi mordida por um cachorro de rua nas proximidades do Parque das Nações. A decisão, considerada inédita, foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz da 2ª Vara da Faazenda de Criciúma, Evandro Rizzo.
O ataque ocorreu em 23 de março deste ano e deixou ferimentos na perna da vítima, que entrou com ação judicial contra o município. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade do poder público no controle de animais abandonados e determinou a indenização. "Vê-se, assim, que os elementos trazidos à apreciação judicial demonstram não apenas que a parte autora foi vítima de araque de cães nas imediações do parque municipal, como também o nexo causal entre o incidente a omissão específica do réu que sabidamente é o responável pelo controle dos animais que habitam as ruas, especialmente para garantir a não proliferação de doenças que colocam risco à saúde da coletividade (vigilância epidemiológica e zoonoses), bem assim para evitar ataques iguais ao que ocorreu com a demandante", justifica o magistrado em parte da decisão.
A decisão, conforme Rizzo, reforça a responsabilidade do poder público no controle de animais abandonados. Ainda cabe recurso.