Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Criciúma a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo (PELO-LEG) nº 1/2025. De autoria do vereador Juarez de Jesus, o texto propõe vedar que agentes públicos municipais e seus parentes próximos participem de processos licitatórios ou firmem contratos com o município — regra que se estenderia por até seis meses após o fim do exercício da função pública. O objetivo, segundo o autor, é garantir mais moralidade, impessoalidade e isonomia na administração municipal.
A proposta inclui o prefeito, o vice-prefeito, vereadores, servidores e empregados públicos municipais que ocupem cargos comissionados ou exerçam funções de confiança. Além dos próprios agentes, a proibição também se estende a pessoas com vínculo familiar ou afetivo direto com eles — como cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos. O impedimento se aplica tanto à participação em licitações quanto à celebração de contratos com o município.
"Queremos evitar que servidores comissionados ou pessoas que ocupam função de confiança tenham seus parentes diretos, por exemplo, o pai, participando de procedimentos licitatórios, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do município", explica o vereador Juarez de Jesus.
Na justificativa do projeto, Juarez destaca que a proposta se ancora nos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso I, e no artigo 37 da Constituição Federal. Ele reforça que a autonomia dos municípios permite esse tipo de regulamentação.
"Se eu sou efetivo, mas não exerço cargo de confiança, não há problema. Mas, se exerço uma função de confiança, via de regra isso significa uma proximidade com o gestor. Então, esses também estarão vedados. A gente acredita que essa limitação é uma medida que impede favorecimentos e benefícios em razão do grau de parentesco com os agentes públicos", completa.
O que diz o projeto
De forma objetiva, o texto prevê que: "O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores e Empregados Públicos Municipais que ocupem cargo em comissão ou função de confiança, bem como as pessoas ligadas a qualquer destes por matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta até o primeiro grau ou colateral até o segundo grau, não poderão participar de licitação, bem como contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções."
A medida, segundo Juarez, se baseia em entendimentos já adotados por órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, que têm legislações internas com restrições semelhantes.
"Esses órgãos já adotam esse tipo de vedação exatamente com base nos mesmos fundamentos: os princípios que regem a administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência", afirma.
O vereador também pondera que há margem legal para estender ainda mais o período ou o alcance da vedação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, decidiu-se por uma abordagem mais moderada, levando em conta o porte do município.
"O Supremo ainda entende que essa vedação pode ir até mais além. Mas optamos por não ampliar tanto para não inviabilizar os procedimentos no contexto de uma cidade como Criciúma."
Tramitação
O projeto foi protocolado nesta semana e será lido em plenário na próxima sessão ordinária, marcada para segunda-feira (26). Após a leitura, será encaminhado para a assessoria jurídica da Câmara e, em seguida, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A proposta segue o rito de tramitação normal, com prazo de até 70 dias para ser votada.
Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica do Município, a proposta precisa passar por duas votações no plenário e obter maioria qualificada, ou seja, o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores. Após aprovada, não há necessidade de sanção do prefeito, já que emendas à Lei Orgânica são promulgadas pela própria Câmara.
Mudança na Lei Orgânica para impedir contratos entre prefeitura e familiares de servidores
A lei é de autoria do vereador Juarez de Jesus

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