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MP orienta para adequar mensalidades escolares

Objetivo do Ministério Público é garantir eequilíbrio contratual para que não haja prejuízos financeiros e pedagógicos por conta da suspensão das aulas
Por Redação Florianópolis, SC, 13/05/2020 - 16:22
Foto: Divulgação
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Em orientação técnica enviada às Promotorias na semana passada, a orientação do Ministério Público (MPSC) é atuar para garantir o equilíbrio contratual e evitar que pais e responsáveis sofram perdas econômicas e os alunos tenham prejuízos pedagógicos devido à suspensão das aulas e das atividades presenciais por causa da pandemia.

O Grupo de Trabalho de Apoio à Execução (GT-Execução) do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os Promotores de Justiça da área do consumidor discutiram, por videoconferência, estratégias e questões técnicas para garantir a adequação das mensalidades e do calendário escolar dos estabelecimentos de ensino privados - sem perdas econômicas de qualidade para pais, responsáveis e alunos - às medidas de contenção à covid-19. 

Segundo a orientação técnica enviada às Promotorias de Justiça (PJs) de todas as Comarcas na semana passada, a atuação do MPSC é no sentido de garantir o equilíbrio contratual para que não haja prejuízos financeiros e pedagógicos devido à suspensão das aulas e atividades presenciais por causa da pandemia.

Esgotar todas as possibilidades de negociação com pais ou responsáveis que enfrentam dificuldades para pagar as mensalidades escolares antes de encerrar o contrato; apresentar detalhadamente a variação de custos que impactam sobre as mensalidades devido aos ajustes com infraestrutura e manutenção decorrentes das medidas de contenção à covid-19; clareza em relação à recomposição do calendário escolar. Essas são algumas das orientações que constam no documento técnico.

Entre as medidas sugeridas para que as Promotorias de Justiça da área do consumidor recomendem às escolas e faculdades privadas estão a compensação dos valores ou a recomposição das mensalidades nos casos de serviços prestados por terceiros, mas que deixam de ser executados ou oferecidos durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por força dos decretos estaduais que determinam medidas de isolamento social para combater a disseminação da covid-19. É o caso dos serviços de alimentação ou de atividades extracurriculares complementares às atividades de ensino que ocorrem nas sedes das escolas ou das universidades.

Outra preocupação manifesta na nota técnica é com os reflexos na qualidade do ensino. Nesse sentido, também há orientações relativas à recomposição do calendário escolar e à adequação da estrutura e da programação pedagógica para que os conteúdos não sejam afetados em decorrência dos ajustes metodológicos e de infraestrutura necessários para a oferta de ensino a distância e os alunos não sejam prejudicados.

A base das orientações são a transparência e a manutenção do equilíbrio contratual para que os pais e responsáveis possam acompanhar os impactos sobre a planilha de custos e a composição dos valores das mensalidades decorrentes das iniciativas adotadas pelos estabelecimentos de ensino para se adequarem às medidas de emergência contra a pandemia.

Medidas já foram recomendadas aos estabelecimentos da Capital

Em Florianópolis, a aplicação das orientações elaboradas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO/MPSC) e do GT-Execução resultou em recomendações emitidas pela 29ª PJ da Capital e enviadas às escolas de educação infantil, dos ensinos fundamental e médio e às instituições de ensino superior da rede privada. Nessas recomendações, o MPSC requer que os estabelecimentos apresentem medidas para tornar a composição dos custos de manutenção mais transparentes e que as reduções decorrentes da suspensão das aulas e atividades complementares presenciais sejam repassadas às mensalidades ou compensadas de alguma maneira nos casos em que as prestações já tenham sido pagas pelos valores anteriores às medidas de emergência decretadas pelo Estado e pelos municípios. 

Para as escolas não sindicalizadas, que receberam a recomendação nesta semana, o prazo é 20 de maio. O prazo para as escolas associadas ao SINEPE (sindicato das escolas particulares) atenderem à recomendação é 19 de maio. Como o SINEPE já respondeu negativamente às recomendações, o sindicato está sujeito a uma ação civil pública buscando cumprimento das providências. O mesmo pode ocorrer às escolas sindicalizadas que não cumprirem o prazo e que, diante da negativa do sindicato, receberam as recomendações individualmente.

As associações que representam as instituições de ensino superior de Santa Catarina, AMPESC e ACAFE, acataram plenamente as recomendações do MPSC e enviaram as orientações às suas associadas para que as providências sejam tomadas dentro do prazo.

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