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Lei Seca: Combinação álcool x direção é a quarta maior causadora de acidentes (ÁUDIO)

Historicamente, 60% dos leitos de UTI do país são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 21/06/2020 - 15:02 Atualizado em 21/06/2020 - 15:18
Foto: Divulgação
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A Lei Seca brasileira completou 12 anos, mas o álcool ainda é o quarto maior causador de acidentes no Brasil. Sancionada em junho de 2008, a lei 11.705 foi aperfeiçoada em dezembro de 2012, com a sanção da lei 12.760. 

A mudança foi o estabelecimento de tolerância zero de álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca com provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

De 2008 a 2012, o texto estabelecia uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.

Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.

O coordenador da Mobilização de Médicos e Psicólogos Especialistas em Tráfego do Brasil, Alysson Carvalho, ressalta que a quantidade de acidentes de trânsito diminuíram no país, mas o brasileiro tem que entender que a fiscalização pode salvar a vida de um parente. “Em 2008 se definiu uma graduação de álcool presente no sangue. As pessoas se achavam no direito de beber e dirigir. Esta tolerância não tem mais, porque a vida não tem preço”, comenta.

“Criminoso duas vezes”

Para Carvalho, os cuidados em meio à pandemia devem ser ainda mais acentuados, e explica porquê. “É preciso que tenhamos a consciência que o trânsito é uma epidemia. Os acidentes de trânsito ocupam mais de 60% dos leitos de UTI do Brasil historicamente. Neste tempo de Covid-19, que se faça uma reflexão. Você pode causar um acidente e tirar a vaga de um paciente com síndrome respiratória aguda. Além de matar uma pessoa no trânsito, pode matar uma pessoa por falta de assistência hospitalar. Ele é criminoso duas vezes”, enfatiza.

O especialista diz ainda que as pessoas têm muitas dúvidas sobre a Lei Seca. “Foi sancionada em 2008 e vem modificando o pensamento da sociedade dos motoristas quanto à associação criminosa que é o álcool e a direção. A dúvida mais frequente é o nível, mas desde 2012 é alcoolemia zero. Qualquer nível de álcool já é punido. Outro ponto é a efetividade. Toda a autoridade policial através de filmagens, fotos, ou comprovação na abordagem que caracteriza a embriaguez, todo o procedimento policial já é definido mesmo na ausência de bafômetro ou teste sanguíneo. Qualquer coisa que mude a atenção, vai resultar em danos trágicos que vão atuar na coletividade. As drogas, infelizmente também estão  presente na vida dos condutores”, diz. 

Carvalho lembra que outro avanço ocorreu em 2018. A Justiça entrou em cena aumentando as penas mínimas e máximas do acidente. A Lei Seca hoje está pronta, redonda, não tem onde mais melhorar. Só vai ser mais efetiva se for aplicada”, pontua.

A Lei Seca:
A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.

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