Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Justiça de Laguna condena médico por cobrança de procedimento coberto pelo SUS

De acordo com os autos, o fato ocorreu em abril de 2014, quando o homem realizou depósito bancário de R$ 1,2 mil
Por Redação Laguna,SC, 10/06/2021 - 15:14
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, condenou um médico ginecologista e obstetra por exigir paga​mento para a realização do procedimento cirúrgico de cesárea e laqueadura, ao esposo de uma gestante, sendo que o procedimento seria custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento aconteceu em instituição de saúde credenciada pelo SUS e, nessa condição, o réu é considerado funcionário público por equiparação e o valor cobrado por ele é considerado vantagem patrimonial indevida.

De acordo com os autos, o fato ocorreu em abril de 2014, quando o homem realizou depósito bancário de R$ 1,2 mil para o profissional de saúde com receio de que, caso não pagasse, sua mulher não receberia o atendimento médico adequado no momento do parto. Além disso, o médico também teria recebido R$ 676,11 do SUS pelos mesmos procedimentos. 

A decisão do magistrado pontua que, segundo as provas e depoimentos, "verifica-se claramente que o objetivo do requerido era obter a vantagem patrimonial indevida, por meio do recebimento de valores dos particulares, e, posteriormente, do Sistema Único de Saúde". O médico, por vontade livre e consciente, dirigida a fim de obter a vantagem patrimonial, exigiu a vantagem do esposo da gestante totalmente às escondidas. "Também conclui-se que o requerido praticou ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da administração pública, visto que realizou conduta em dissonância da legalidade, honestidade e moralidade".

O médico foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, ressarcimento integral do dano no montante de R$676,11 e perda dos valores acrescidos ilicitamente, os quais correspondem a R$1.250,00, todos acrescidos de correção monetária e juros, a contar da data do evento danoso.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito