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Justiça acata liminar do Estado contra aumento do gás

Decisão saiu nesta quinta-feira
Por Vítor Filomeno Florianópolis, SC, 30/12/2021 - 13:01
Foto: Divulgação
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O juiz Rudson Marcos, do Plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira e determinou que o preço do gás natural comercializado no Estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado no final da manhã desta quinta-feira (30).

Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outros Estados.

Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. “A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade – desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor”, afirmou.

Confira a liminar completa aqui.

Após intensa pressão do setor produtivo, liderado pela Fiesc, o governador Carlos Moisés confirmou em sua rede social nessa quarta-feira, 29, que entraria com a ação.

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