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Juiz suspende decreto que considerava igreja e lotérica essenciais

Decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar,
Por Redação Criciúma, SC, 27/03/2020 - 19:03 Atualizado em 27/03/2020 - 19:26

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A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu a aplicação do decreto de Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. A informação é do jornal O Globo. "O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal na decisão.  Bolsonaro havia publicado a medida no Diário Oficial da União de ontem. A decisão vale para todo o país.
Bolsonaro havia publicado a medida no Diário Oficial da União de ontem. A decisão vale para todo o país.

"Problema Jurídico"

Em Santa Catarina, o governador Carlos Moisés da Silva informou nessa quinta-feira, 26, que as casas lotéricas devem voltar a funcionar na segunda-feira, 30, e a decisão do juiz acaba pegando ate os próprios empresários de surpresa. "É um problema jurídico. Vamos ver como proceder neste fim de semana. Estamos prontos para abrir na segunda-feira. As casas lotéricas atendem os mais humildes, com o pagamento do Bolsa Família, por exemplo", fala o proprietário de uma casa lotérica em Criciúma, Gilmar Cechet.

No documento, o juiz federal Márcio Santoro Rocha escreve que é "nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar". 

O juiz ponderou ainda que "tais medidas são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar". Ele ressaltou que não está "a impedir o exercício da ativida religiosa", que continua podendo ser livremente "desempenhada em casa, com os recursos da internet", mas que "o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos". 

A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal.

Tags: coronavírus

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