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Inicia hoje o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2019

Pessoas com rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70, em 2018, são obrigadas a declarar
Por Vanessa Amando Criciúma, SC, 07/03/2019 - 11:01
Foto: Daniel Búrigo / A Tribuna
Foto: Daniel Búrigo / A Tribuna

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, ano-base 2018, inicia nesta quinta-feira, dia 7, e termina às 23h59min do dia 30 de abril. Não há muitas diferenças em relação às especificações do ano passado e a principal delas é sobre a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para os dependentes de todas as idades, inclusive desde o nascimento. Além disto, agora, também há um campo específico para as doações relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018, são obrigadas a fazer a declaração. Também quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis apenas na fonte acima de R$ 40 mil. Ainda aqueles que tiveram, em qualquer período, algum ganho na alienação de bens ou investimentos e operações comerciais diversas. E todas as pessoas com um ou mais bens acima de R$ 300 mil também não estão isentas.

O valor de R$ 28.559,70, inclusive, está defasado, segundo o contador Valter Minotto, da Contabilidade Minotto, de Criciúma. “Esse valor está sem correção desde 2016, sendo que, de 1996 para cá, o Imposto de Renda não é corrigido conforme a inflação, por isso essa defasagem. Se fosse devidamente corrigido, a declaração seria obrigatória somente para pessoas com rendimento anual superior a pouco mais de R$ 44 mil”, acentua o especialista.

Trabalhadores rurais e dependentes

A obrigatoriedade da declaração é diferente para quem exerce atividade rural. Neste caso, devem fazer a declaração do IR 2019 aqueles que tiveram receita bruta, em 2018, superior a R$ 142.798,50. A categoria dos trabalhadores rurais também tem outras condições específicas para a declaração, as quais estão disponíveis do site da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

Sobre a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física para todos os dependentes, Minotto ressalta que, hoje, a Certidão de Nascimento já é emitida com o número do CPF. “Antes, era obrigado apresentar o CPF dos dependentes a partir dos 16 anos, depois passou para os 14, para os 12 anos. Em 2019, a exigência é para todos os dependentes, independentemente da idade. Isso é para um maior controle da Receita Federal”, pontua.

Minotto lembra, ainda, que alguns avós são responsáveis pelos estudos ou plano de saúde dos netos, mas que estas despesas não podem ser incluídas na declaração. “Somente os pais podem colocar isso na declaração ou quem tiver a guarda judicial dos menores. O mesmo serve para pais e avós mais velhos que são dependentes dos filhos; as despesas só podem fazer parte da declaração se o filho for tutor desse pai”, salienta.

Declaração simplificada ou completa

Todo contribuinte pode optar pela declaração simplificada. Ela desconta 20% da renda tributável e substitui todas as deduções legais possíveis, como gastos com educação e saúde. No entanto, o desconto é limitado a R$ 16.754,34. Esta é uma boa opção para quem tem poucas despesas dedutíveis ou não tem dependentes. Caso contrário, a opção mais indicada é a declaração completa, a qual exige a especificação de tudo, como gastos com escola, universidade, médicos, dentistas, exames laboratoriais, plano de saúde, entre outros.

Pessoas isentas

Somente está isento de fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 quem teve rendimento anual abaixo de R$ 28.559,70, em 2018, ou aposentados com comprovação de incapacidade grave. Tal inaptidão deve ser comprovada por meio de laudos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atenção aos detalhes

O contador Minotto destaca a importância de declarar todos os ganhos e despesas apresentando documentos comprobatórios, como recibos, de tudo o que pagou e o que recebeu. “A pessoa já pode cair na malha fina no dia seguinte à declaração, caso a Receita constate algum erro”, afirma.

Os lotes de restituição, para aqueles que tiverem direito, serão disponibilizados de junho a dezembro, com prioridade para aposentados e para quem declarou primeiro. A declaração pode ser feita por meio do programa da Receita Federal – disponível através do site – ou ainda pelo aplicativo para celulares com sistema Android ou iOs.

“A orientação mais importante é: não deixe para fazer a declaração na última hora. Em caso de dúvida, procure um contador, mas se antecipe, não corra o risco de passar o prazo. E fique atento a tudo o que você gastou ou investiu, se comprou algum terreno, imóvel ou carro, os rendimentos com empregos, pois a Receita Federal está atenta e fechando todos os cercos”, finaliza o contador.

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