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Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa

Medida beneficia também quem tem dificuldade de locomoção
Por Redação Brasília, DF, 05/07/2021 - 20:25
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União, prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.

De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”.

A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.

Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.

Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.

Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.

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