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Governo sanciona perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEIs; veja as regras

​​​​​​​Nova lei também aumenta teto de faturamento para até R$ 140 mil e permite contratar dois funcionários; mudanças começam em 2027

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 21/10/2026 - 15:56 Atualizado há quase um minuto
Perdão poderá alcançar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos | Foto: Agência Brasil/Divulgação/4oito
Perdão poderá alcançar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos | Foto: Agência Brasil/Divulgação/4oito

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que prevê o perdão de dívidas de mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) com o governo federal. A medida também aumenta gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028, além de permitir a contratação de até dois funcionários.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, o perdão poderá alcançar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. As novas regras integram o Prospera MEI, pacote de medidas anunciado pelo governo federal na semana passada, e começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

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Ao todo, o governo estima que 17,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelas mudanças, sendo 7,8 milhões de mulheres. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 foi aprovado pelo Senado com 78 votos favoráveis e nenhum contrário. Na Câmara dos Deputados, recebeu 461 votos a favor e quatro contra.

Quais dívidas dos MEIs serão perdoadas?

A nova lei estabelece o perdão integral dos débitos tributários federais dos microempreendedores individuais existentes até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

A medida abrange contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos de cobrança. O benefício também alcança dívidas que já estão em cobrança judicial ou incluídas em parcelamentos.

O perdão será automático a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entretanto, existe uma condição para manter o benefício: o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses de vigência da lei. Caso não cumpra a exigência, o perdão poderá ser cancelado.

Quem possui parcelamentos em andamento terá o saldo devedor restante perdoado, mas não poderá solicitar a devolução de parcelas já pagas. Já os empreendedores que discutem as dívidas na Justiça precisarão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

O perdão é restrito aos débitos tributários federais abrangidos pela lei. Dívidas estaduais, municipais ou com instituições financeiras não são automaticamente canceladas por essa medida.

Quem possui parcelamentos em andamento terá o saldo devedor restante perdoado | Foto: Marco Favero/Secom GOVSC/Divulgação

Como saber se tenho dívidas que serão perdoadas?

Os microempreendedores poderão verificar suas pendências nos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a consulta está disponível no portal Regularize, da PGFN.

Já as dívidas que ainda estão em cobrança administrativa podem ser consultadas pelo e-CAC, da Receita Federal, ou pelo sistema de emissão das guias DAS, disponível no Portal do Simples Nacional. Apesar de a lei já ter sido sancionada, a baixa automática das dívidas está prevista para começar em janeiro de 2027.

Teto de faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027

Além do perdão das dívidas, a nova legislação aumenta o limite de faturamento anual permitido para permanecer na categoria MEI.

O reajuste será realizado em duas etapas:

  • 2026: permanece o limite atual de R$ 81 mil;
  • 2027: o teto passa para R$ 110 mil por ano;
  • 2028: o limite sobe para R$ 140 mil anuais.

O teto da categoria não era atualizado desde 2018. Segundo o governo, a mudança permitirá que pequenos negócios ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado de tributação.

A nova regra também poderá permitir que empresas do Simples Nacional voltem a se enquadrar como MEI, desde que atendam aos limites de faturamento e aos demais critérios legais.

MEI poderá contratar dois funcionários

Outra mudança é a ampliação do número máximo de empregados permitidos para os microempreendedores individuais.

Atualmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Com a nova legislação, o limite será de dois trabalhadores, que deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da respectiva categoria profissional, com os direitos trabalhistas assegurados.

Lei também amplia participação em licitações

O pacote aprovado prevê ainda mudanças nas compras e contratações realizadas pelo poder público.

O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte será elevado para R$ 130.984,20. Já no Contrata+Brasil, plataforma que conecta pequenos prestadores de serviços a órgãos públicos, o teto das contratações direcionadas a MEIs será ampliado de aproximadamente R$ 13 mil para R$ 25 mil.

As medidas fazem parte da estratégia do governo de ampliar as oportunidades de negócios para os microempreendedores.

Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que o perdão busca permitir que trabalhadores endividados recuperem o acesso ao crédito. "Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, declarou o presidente.

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