Com mudanças na legislação de trânsito, muitos motoristas ainda circulam inseguros sobre as regras relacionadas ao uso do farol baixo durante o dia nas rodovias. A norma, que passou a valer em abril de 2021 com a Lei 14.071/2020, deixou de exigir o uso permanente das luzes e passou a estabelecer critérios específicos conforme o tipo de via, o que continua gerando dúvidas e autuações nas estradas brasi
A principal mudança está relacionada à infraestrutura da estrada. Atualmente, a legislação determina o uso do farol baixo durante o dia somente em rodovias de pista simples, aquelas que não possuem canteiro central, mureta ou qualquer separação física entre os sentidos de tráfego.
LEIA MAIS:
A confusão persiste porque, antes da mudança, a Lei 13.290/2016 exigia o uso do farol baixo em qualquer rodovia, independentemente do tipo de pista. Agora, o critério é técnico e voltado à segurança, em pistas simples, a iluminação facilita a percepção de distância entre veículos, especialmente em manobras de ultrapassagem, que são mais frequentes nesse tipo de via.
Veja como fica a regra na prática:
Pista simples (obrigatório): vias de mão dupla sem separação física entre os fluxos. O não cumprimento é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pista dupla (dispensado): rodovias com canteiro central, muretas ou guard-rails separando os sentidos. Nesses casos, o uso do farol baixo durante o dia é facultativo.
Um alerta importante vem da Confederação Nacional do Transporte (CNT), é que cerca de 85% da malha rodoviária brasileira ainda é composta por pistas simples. Por isso, na dúvida, a recomendação dos especialistas é manter os faróis acesos, medida simples que aumenta a visibilidade e contribui para a segurança de todos na estrada.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!