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Estado é condenado a indenizar família de vítima de bala perdida durante ação policial

Sentença foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC
Por Redação Criciúma - SC, 12/11/2018 - 16:54 Atualizado em 12/11/2018 - 16:58
(foto: reprodução)
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O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar, por danos morais, familiares de um homem que foi vítima de disparo de arma de foto em ação da Polícia Militar ocorrida no bairro onde morava no Sul do Estado. A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O filho, a mãe e a irmã da vítima receberão R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente, além de pensão mensal de 3/2 do salário mínimo até a data que a vítima completaria 65 anos, ou seja, por mais 19 anos.

O Estado, em sua defesa, argumentou que a PM agiu no exercício regular do direito, em cumprimento do dever legal e legítima defesa, razões pelas quais deve ser afastada sua responsabilidade pelo ato e, consequentemente, o dever de indenizar. Mas, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, os argumentos não são válidos já que há provas que demonstram que a operação resultou na morte do homem que não era alvo da ação e acabou sendo atingido perto de sua residência.

O magistrado afirmou que, mesmo não havendo abusos na atividade policial, o ente público deve responder por danos causados a terceiros. "Logo, inarredável o dever do Estado em reparar abalo anímico causado aos familiares (...), pelo ato praticado por preposto estatal durante ação policial militar que acabou resultando no falecimento da vítima", concluiu. A decisão foi unânime.

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