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Entenda a polêmica da extinção do DPVAT

Somente em 2018, foram arrecadados mais de R$ 4,6 milhões com o seguro
Por Vitor Netto Criciúma - SC, 19/11/2019 - 16:13 Atualizado em 19/11/2019 - 16:59
Arquivo / 4oito
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A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana que extingue o valor pago na taxa do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) tem como uma das principais intenções excluir as fraudes que hoje existem na hora das indenizações. A discussão sobre a medida tem levantado diversos pontos de debates, mas nem todos sabem para quê serve ou onde é investido o valor do DPVAT.

O seguro DPVAT é um instrumento de proteção social que oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito. O valor do bilhete arrecadado por veículo somente em 2018 foi de R$ 4.669.087.522,75. Já o valor de indenizações, foram pagas mais de 320 mil, dando cobertura para morte, invalidez permanente e reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). O valor já foi mais alto, contudo, ao longo dos anos ele veio diminuindo e já no ano passado o valor era de R$41,40 para automóvel e esse ano foi para R$16,21.

Do valor arrecadado pelo DPVAT, a quantia é dividida em quatro categorias: 45% do valor vai para o Sistema Único de Saúde (SUS), 5% Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os outros 50% vão para o pagamento das indenizações, envolvendo mortes e invalidez. A indenização em relação a morte no trânsito é de R$13.500 e outra discussão que envolve a temática é a de os pedestres e ciclistas, que apesar de não pagarem a taxa são os mais beneficiados. 

A MP segue para a aprovação do Congresso e Senado em janeiro de 2020 e tem sua validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período uma única vez, concluindo 120 dias. “A partir do ano que vem se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder a eficácia, os parlamentares tem que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência", comenta o advogado, instrutor de trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da OAB Criciúma, Vinicius Ribeiro. “Acredito que caso aprovada, em determinados casos de acidentes as vítimas vão acabar procurando o judiciário para cobrar esses valores de indenizações”, completa. 

Caso não seja votada, deverá ser editado um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos dos possíveis 120 dias.

Outra discussão levantada por Ribeiro é a dos carros com placas finais do período de tramitação, que a princípio não virá a cobrança, mas caso não seja aprovada no congresso, não se sabe como será realizada. “A grande dúvida é caso a Medida Provisória não seja aprovada ou perder a eficácia e não houver o pagamento por parte dos proprietários dos veículos que estavam dentro do prazo previsto para tramitação do seguro obrigatório DPVAT”, comenta. 
 

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