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Eleições 2020

Eleições 2020: As regras da campanha eleitoral

Muita coisa mudou desde o último pleito e candidatos devem ficar atentos
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 21/09/2020 - 13:31 Atualizado em 21/09/2020 - 15:57
Foto: Luana Mazzuchello/4oito
Foto: Luana Mazzuchello/4oito

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A partir do próximo domingo, 27, os candidatos podem colocar a campanha nas ruas. Porém, uma série de mudanças ocorreu com relação ao último pleito. Estas alterações foram destacadas pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Pierre Vanderlinde, em entrevista ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior desta segunda-feira, 21. “Temos quatro modalidades de propaganda política. Esta propaganda de rua, placas cavaletes, tudo que se via em eleições anteriores não vai existir mais. Esta propaganda de rua o eleitor não vai mais visualizar Será praticamente adesivo em carro, santinho e bóton, vai ter a propaganda em rádio e TV, debates. Imprensa escrita e o que vai ser consideravelmente maios evidente nesta eleição vai ser a internet”, falou.

Vanderlinde lembrou também que a próxima sexta-feira, 26, é o último dia para registro de candidatura. “A partir do dia 27 pode começar a pedir voto, mas isso não quer dizer que todos os candidatos estejam com campanha na rua no dia 27 porque depende de algumas questões administrativas como abertura de conta, CNPJ, que se deixar o registro para fazer dia 26 ainda vai levar alguns dias. Tivemos até o dia 16 o prazo para as convenções. Se houver autorização em ata para que a executiva toma medida para substituição de candidatura, porque, por exemplo, você não pode impedir que uma pessoa desista a sua candidatura. Se houver desistência, vai ser tomada medida pela executiva, mas não é toda situação que pode ser mudada”, explicou.

Cuidado com os brindes

Os candidatos e partidos devem tomar cuidado com os chamados brindes. E neste período, que se vice uma pandemia, e a utilização de máscara é obrigatória, muitos podem querer estilizar com o nome dos postulantes aos cargos de prefeito, vice e vereadores. “O eleitor ou o candidato podem fazer a sua máscara, mas o candidato não pode fazer e distribuir, porque isso seria brinde. É proibido os partidos e candidatos distribuírem isso”, disse.

O advogado conclui falando do fundo eleitoral e sobre carros de som. “O fundo eleitoral é usado só para a campanha ou tem que ser devolvido ao tesouro nacional. Carro de som só em carreata e passeatas. Carro de som circulando sozinho na cidade não pode. Comício está permitido a partir do dia 27, mas depende da condição sanitária do local. O problema hoje seria aglomeração”, finalizou.

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