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Delegado alerta sobre abreviatura do ano de 2020 em documentos

Delegado Márcio Campos Neves dá dicas de como evitar a possibilidade de fraude de tais contratos
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 13/01/2020 - 11:55 Atualizado em 13/01/2020 - 11:58
Foto: reprodução
Foto: reprodução

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Nos últimos dias, anda circulando nas redes sociais e grupos de Whatsapp um alerta sobre a abreviatura do ano de “2020” em contratos, o que facilita a aplicação de fraudes e golpes. A justificativa do alerta é que, ao abreviar em contratos 2020 para “20”, há a possibilidade de pessoas fraudarem o documento acrescentando outros números após as primeiras dezenas. 

De acordo com o delegado Márcio Campos Neves, as orientações para evitar este tipo de ocorrido é não abreviar à data, colocando “2020” ao invés de “20”, ou escrever o número por extenso - para não correr riscos de alguma pessoa de má fé alterar o final da data. 

“Imagine que uma pessoa casou e aí vai se separar e fez a aquisição de algum bem em 2020 e, na hora da separação, para alegar que foi comprado este bem antes do casamento, ele vai lá e coloca 03 no final, ou 13, colocando uma data anterior ao casamento de maneira que ele fique com o bem para não partilhar com a sua esposa”, exemplificou o delegado.

Márcio explica também que este tipo de fraude vai ocorrer principalmente em contratos particulares, já que os públicos são feitos em cartório e exigem a escrita do ano por completo e extenso. Além disso, a fraude de um documento como este é considerado crime de falsificação de documento particular, com pena que pode ir um à cinco anos.

Para aquelas vítimas que são afetadas por uma fraude de documentos como esta, o delegado afirma que basta levar o contrato a delegacia e registrar um boletim de ocorrências, explicando porquê houve a alteração. “Quando a pessoa coloca um número a mais ali é passível de uma perícia, que consegue comprovar se aqueles números foram feitos em data posterior, em outra caneta ou, inclusive por outra mão ou impressora”, concluiu o delegado.
 

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