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Defensoria Pública se posiciona contra pedido de habeas corpus sobre toque de recolher

Conforme a Defensoria, Ralf Zimmer Júnior atuou fora de suas atribuições
Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 03/12/2020 - 17:28 Atualizado em 03/12/2020 - 17:40
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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A Defensoria Pública se pronunciou sobre as duas ações impetradas pelo defensor público Ralf Zimmer Júnior - habeas corpus contra o toque de recolher, e a ação civil pública para compra de vacinas. “A Defensoria Pública vem a público esclarecer que o defensor atuou fora de suas atribuições, uma vez que cabe à 21ª Defensoria Pública da Capital, cujo titular é o defensor público Marcelo Scherer da Silva, a tutela coletiva de direitos. O defensor público Marcelo Scherer da Silva já pediu a desistência das ações. 

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Os despachos da Subdefensora Pública-Geral, Dayana Luz, acerca das ações, fora de sua atribuição, impetradas pelo defensor público Ralf Zimmer Júnior, e o pedido de desistência das mesmas ações já foram enviadas ao Judiciário de Santa Catarina pelo defensor público Marcelo Scherer da Silva. “ O caso não é de atribuição da 4ª Defensoria Pública da Capital. Isso porque cabe à 4ª Defensoria Pública tão somente atuar perante à 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (além das naturais atuações conflitantes), cabendo à 21ª Defensoria Pública da Capital a tutela coletiva de direitos, tudo conforme Deliberação CSDPESC nº 43 de 7 de dezembro de 2018 (43/2018), que altera a Resolução CSDPESC nº 63, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as atribuições funcionais das Defensorias Públicas do Estado de Santa Catarina quanto ao Núcleo Regional de Florianópolis. Ressalta-se que a 21ª Defensoria Pública já registrou notícia de fato a respeito da questão (NF n. 16/2020) e acompanha o caso com a parcimônia e atenção que o caso requer”, diz o despacho da 21ª Defensoria Pública da Capital.

Confira o depsacho da Defensoria Pública:

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