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Decreto autoriza atividades esportivas em Içara

Texto estipula uma série de medidas para o retorno 
Por Marciano Bortolin Içara, SC, 18/06/2020 - 17:46 Atualizado em 18/06/2020 - 18:08
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Através do Decreto nº 102/2020, o prefeito de Içara, Murialdo Canto Gastaldon, autorizou o retornou das atividades esportivas no município. O texto estipula uma série de regras, entre elas a proibição da participação de atletas com sitonas semelhantes ao coronavírus, participação somente de atletas com mais de 12 anos de idade. Em caso de participação de uma pessoa com sintomas, as atividades no local deverão ser suspensas por 48 horas, além de ser realizada a sanitização do ambiente. 

Outra regra é a manutenção dos vestiários coletivos fechados e os banheiros devem ser higienizados com frequência e disponibilizar de água, sabão e álcool. As bolas deverão ser higienizadas no intervalo das partidas. 

Outra medida imposta pelo decreto é a avaliação de cada atleta antes dos jogos, com medição de temperatura. A fiscalização destes estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária do município, além da Segurança Pública do Estado.

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