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Decisão que permite cobranças por bagagens em aviões é mantida pelo STJ

Medida continuará sendo analisada pela Justiça Federal no Ceará
Por Redação Criciúma - SC, 25/04/2019 - 09:10
(foto: divulgação)
(foto: divulgação)

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A Justiça Federal no Ceará deve julgar a questão sobre a validade da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) referente a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (24).

Foi no Ceará que permitiram a cobrança pelo despacho dos volumes. Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, houve várias decisões judiciais conflitantes sobre o tema. O caso foi decidido com base em um recurso da Anac e do Ministério Público Federal (MPF), que queria a suspensão das regras.

A medida foi aprovada no fim de 2016 e passou a vigorar em junho de 2017. Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos. Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem.

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