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Criciumenses poderão parcelar o IPTU em até dez vezes

Parcela mínima será de R$ 100,00, valores de R$ 200,00 devem ser pagos de uma única vez
Por Redação Criciúma - SC, 20/12/2017 - 18:43 Atualizado em 20/12/2017 - 18:46
(foto: divulgação)
(foto: divulgação)

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Nesta quarta-feira (20), o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou o decreto municipal nº 1594/17, que dispõe o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 em até dez vezes. O valor mínimo da parcela será de R$ 100. 

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, em 2017, o pagamento das parcelas poderia ser efetuado em até seis meses, com o valor mínimo de R$ 118. "Em 2018, os contribuintes poderão fazer o parcelamento em até 10 vezes, prolongando e facilitando o pagamento do imposto.", destaca o secretário. 

Já os IPTU's com valores inferiores a R$ 200, deverão efetuar o pagamento em cota único, até 28 de fevereiro de 2018. 

Confira abaixo data dos vencimentos dos parcelamentos do IPTU de 2018:

Duas parcelas
28 de fevereiro e 30 de março
 
Três parcelas
28 de fevereiro, 30 de março e 30 de abril 

Quatro parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril e 31 de maio 

Cinco parcelas 
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, 31 de maio e 29 de junho

Seis parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho e 31 de julho

Sete parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho e 31 de agosto

Oito parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 28 de setembro
 
Nove parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro e 31 de outubro 

Dez parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro. 

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