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Criciúma: carro colide contra trem no Rio Maina

Fato aconteceu na manhã desta quarta-feira (11)

Por Gabriel Mendes Criciúma, SC, 11/09/2024 - 13:46 Atualizado em 11/09/2024 - 14:00
Foto: Ferrovia Tereza Cristina/Arquivo/Ilustrativa
Foto: Ferrovia Tereza Cristina/Arquivo/Ilustrativa

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Um acidente de trânsito envolvendo um carro e um trem foi registado na manhã desta quarta-feira (11) na rua João Colombo, no Rio Maina, em Criciúma. Segundo nota da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), o motorista não observou a aproximação do trem, mesmo sendo Passagem em Nível (PN) sinalizada.

“Desta forma, o condutor rodoviário violou o Art. 212 do Código de Trânsito Brasileiro que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea. O mesmo Código estabelece que os veículos que se deslocam sobre trilhos têm a preferência de circulação quanto os demais, o que exige a atenção dos condutores rodoviários, pedestres e ciclistas ao se aproximarem de um cruzamento ferroviário”, disse a FTC em trecho da nota.

Com a colisão, a equipe está trabalhando para que a via seja liberada. Ainda conforme a nota da FTC, o condutor do trem apitou e aplicou os freios, mas não evitou a colisão. O acidente, segundo a Ferrovia, causou apenas danos materiais. A Segurança Patrimonial/Operacional da FTC e a Polícia Militar (PM) atenderam a ocorrência.

Confira a nota completa da FTC:

Imprudência provoca ocorrência ferroviária em Criciúma
 

Uma imprudência registrada na manhã desta quarta-feira (11), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um carro em uma composição da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), em um cruzamento rodoferroviário. 
 

A ocorrência foi registrada na Passagem em Nível do KM 003+400, do Ramal Rio Fiorita, Rua João Colombo, no município de Criciúma. O condutor não observou a aproximação do veículo ferroviário, mesmo sendo uma PN sinalizada conforme a legislação e com boa visibilidade.
 

Desta forma, o condutor rodoviário violou o Art. 212 do Código de Trânsito Brasileiro que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea. O mesmo Código estabelece que os veículos que se deslocam sobre trilhos têm a preferência de circulação quanto os demais, o que exige a atenção dos condutores rodoviários, pedestres e ciclistas ao se aproximarem de um cruzamento ferroviário.
 

O condutor ferroviário apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas, pelo regulamento ferroviário. A Segurança Patrimonial/ Operacional da FTC e a Polícia Militar atenderam a ocorrência, que casou apenas danos materiais.
 

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