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Cp 45: O Código de Posturas de Criciúma

POR Archimedes Naspolini Filho Criciúma, SC, 22/11/2019 - 07:42

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Apenas 140? Não, não, muito mais do que 140 motivos para amar este orgulho de cidade!

Amo Criciúma pela bela história de sua administração política. Hoje, praticamente dependemos do computador e de programas e sistemas de informática. Mas, ali atrás, era bem diferente e tudo se escrevia de punho em grossos cadernos de papel almaço, pautados. E foi num deles que se escreveu o primeiro Código de Posturas desta cidade encantadora. E nesse velho código encontramos obrigações como estas: fica proibido, sob pena de multa de cinco mil réis, ter ou depositar, nas ruas ou estradas, objetos que, pelo seu volume ou natureza, incomodem ou possam constituir perigo para o trânsito público; maltratar animais; transitar a cavalo pelos passeios das ruas; correr a cavalo pelas ruas da vila exceto os agentes da força pública quando em serviço; transitar pelos passeios das ruas com tabuleiros, caixões ou qualquer objeto que intercepte o trânsito público; transitar com carro de boi, cantando, dentro do perímetro urbano.

Era assim e esta é a história desta cidade. Lúdico, até, mas mostra a preocupação do administrador de então zelando pelo conforto da comunidade. Não é de se amar uma terra destas. Segunda-feira publicarei outras razões que me levam a amar este orgulho de cidade que, dia 6 de janeiro, completará 140 anos de existência.
 

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