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Covid-19: Com o amarelo no mapa, eventos sociais estão autorizados na Amrec

Setor teve perda de mais de 30% no faturamento e pelos menos 15 empresas foram a falência
Por Gregório Silveira Criciúma, SC, 22/10/2020 - 14:59 Atualizado em 22/10/2020 - 15:23
Um dos protestos que os representantes do setor de eventos realizaram em Criciúma / Arquivo / 4oito
Um dos protestos que os representantes do setor de eventos realizaram em Criciúma / Arquivo / 4oito

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Com a alteração da matriz de risco para Covid-19, onde a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), passou da cor alaranjada para a cor amarela, ou seja do risco grave para alto, um dos setores que mais comemora é o de eventos.

A partir da mudança estão permitidos os chamados eventos sociais, (não cobram ingresso) que compreendem casamentos, formaturas, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, batizados, festas infantis e afins. Os locais terão que funcionar com 40% da capacidade. 

Para a representante do setor na Amrec, Daiane Savi, uma alegria e ao mesmo tempo momento de ter prudência. "Recebemos com muita felicidade a notícias. Contudo estamos recomendado prudência na organização dos eventos. Digo isso pois se investir e preparar a festa e depois mudar de cor novamente em uma semana com fica? Mas pelo menos estamos felizes já que boa parte do setor de eventos pode voltar a atuar."

Daiane ainda afirma que todos os profissionais estão sendo orientados corretamente para respeitarem as medidas sanitárias necessárias. "O que queremos é baixar da cor amarela para azul e não voltar para o vermelho. Por isso todos tem que cooperar e manter a ordem."

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Mesmo com o retorno, os meses parados já deixaram marcas no setor. Segundo Daiane o prejuízo na região da Amrec chega a 35% e cerca de 15 empresas foram a falência. Somente em uma delas foram demitidos 200 funcionários. Em toda a região da Amrec aproximadamente 40% dos profissionais que trabalham com evento perderam seus empregos.

O setor se mobilizou em inúmeros momentos para a retomada. Muitos foram os protestos pedindo o retorno das atividades. Em um dos encontros como o governo do estado o secretário de Saúde André Motta alegou ter havido um desentendimento desnecessário.  Daiane alega que o descontrole aconteceu por parte de um integrante de eventos mas que não representa a categoria. "Foi um profissional de Chapecó que acabou perdendo a paciência e gritando com membros do COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde). Até nós nos assustamos. Foi desnecessário e desrespeitoso."


Confira a portaria de regramento dos eventos 

Art. 1º Autorizar a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos sociais, no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de
Saúde.

§ 1º Os eventos terão o acesso controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes.

§ 2º Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas,
batizados, festas infantis e afins.

Art. 2º A retomada desta modalidade de evento, disposta no Art. 1°, fica condicionada ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Avaliação do Risco
Potencial para COVID19 nas regiões de saúde:

I - Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor Vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor Laranja ): fica proibida a realização de eventos sociais;

II - Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 40% do espaço;

III - Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 60% do espaço.

Art. 3º – Os eventos sociais funcionarão com as seguintes regras, cabendo ao organizador o cumprimento do disposto a seguir:

I - Limite da ocupação de percentual conforme a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde, conforme disposto no Art. 2° e incisos;

II - Os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença;

III - Uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores;

IV - Disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

V - Realizar a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento;

VI - Caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta,
congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município;

VIII - Na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metros;
 
IX - Os recepcionistas e atendentes devem estar com protetores faciais, além da máscara;
 
X- Manter a distância de 1,5 metros entre os participantes, exceto para pessoas que coabitam.
Priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos;

XI - Avisos das medidas preventivas devem estar fixados na entrada, em banheiros e outras dependências;

XII - Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita atender as regras de distanciamento social de 1,5 metros, exceto para pessoas que coabitam;

XIV - Os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias da realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de
casos identificados;

XV - Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação.

XVI - Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e os dutos regularmente limpos e a manutenção em dia;

XVII - Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e a frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção, de superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

XVIII - Permitir somente o uso de sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis nas áreas comuns como lounges e salas de espera, bem como evitar o seu compartilhamento, reduzindo os
assentos para a capacidade de 30% do local, mantendo-se o distanciamento, exceto para pessoas que coabitam;

XIX - As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, e devem ser higienizadas frequentemente
durante o período de realização do evento.

Art. 4º - Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de serviços de alimentação nos eventos (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins), estabelecida pela Portaria 256 SES de 21.04.2020.

Confira aqui a portaria completa        

 

Veja também: Regras para as lojas na cor amarela 
 

Tags: coronavírus

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