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Corte de gastos e congelamento de salários no Legislativo e Judiciário

Medidas foram anunciadas no fim da tarde desta segunda-feira, e visam colaborar com fundos para o combate à Covid-19
Por Denis Luciano Florianópolis, SC, 06/04/2020 - 18:38 Atualizado em 06/04/2020 - 18:41
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Os poderes Legislativo e Judiciário em Santa Catarina estão dando a sua parcela de contribuição para os fundos que visam o combate à Covid-19 em Santa Catarina. No fim da tarde desta segunda-feira, 6, foram anunciadas medidas de cortes e congelamento de gastos pelos poderes. Confira:

NOTA OFICIAL

 

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia de Covid-19 a infecção humana provocada pelo novo coronavírus; 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito dos Poderes e Órgãos do Estado de Santa Catarina; 
CONSIDERANDO que a pandemia fez com que todos os países adotassem medidas restritivas às respectivas populações, especialmente no tocante à circulação de pessoas, funcionamento de empresas e realização de eventos;
CONSIDERANDO os profundos reflexos que as medidas restritivas estão causando na vida das pessoas e na economia do Estado e do país e que são necessários esforços para adequação dos orçamentos que atingem igualmente o setor privado e o setor público;
CONSIDERANDO que a economia dos Estados está sendo diretamente afetada pela suspensão de grande parte das atividades econômicas, causando reflexos na arrecadação e, na mesma proporção, no repasse aos Poderes e Órgãos por conta do duodécimo; 
CONSIDERANDO a urgente necessidade de adoção de medidas destinadas a viabilizar o funcionamento dos Poderes e Órgãos do Estado enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada à COVID-19;
CONSIDERANDO a relevância de cada um dos Poderes e Órgãos para  assegurar ao Estado de Santa Catarina a continuidade dos seus trabalhos, notadamente aqueles indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que deverão ser construídas colegiadamente durante esse período, e em complemento as medidas já adotadas,
CONSIDERANDO que em momentos de dificuldade a prestação dos serviços públicos mostra-se ainda mais essencial ao atendimento da população em seus direitos fundamentais, ao combate ao desemprego e à retomada das atividades econômicas, com vistas ao crescimento que todos almejam,

 

Os Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina RESOLVEM:

 

1.    Congelar os proventos e subsídios dos seus servidores e agentes políticos até dezembro de 2020;

2.    Suspender o pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais;

3.    Suspender temporariamente as promoções funcionais;

4.    Suspender as viagens a serviço e o consequente pagamento de diárias, ressalvadas aquelas que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento do serviço;

5.    Suspender a realização de cursos exceto os na modalidade EAD;

6.    Contingenciar em 50%, pelo prazo de 60 dias, a verba de gabinete (Alesc), podendo a medida ser reavaliada e estendida por maior prazo;

7.    Suspender processos licitatórios e de compras por Ata de Registro de Preços que não se refiram a bens e serviços essenciais à prestação do serviço público;

8.    Suspender todas as novas obras desses Órgãos, pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado;

9.    Revisar os contratos administrativos para eventual redução de seus valores

 

Florianópolis, 6 de abril de 2020.

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