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Como funciona uma recuperação judicial

Advogado ressalta requisitos para que processo seja iniciado
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC , 25/06/2020 - 15:56 Atualizado em 25/06/2020 - 19:02
Foto: Vitor Netto / 4oito
Foto: Vitor Netto / 4oito

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O pedido de recuperação judicial de uma empresa é quase que um tabu para a grande maioria dos empresários, que preferem adiar e buscar de todas as maneiras possíveis evitar a solicitação. No entanto, essa visão vem mudando, e o que antes era visto quase que como um motivo de "vergonha" para os empreendedores, agora se trata de um recurso bem aceito.

"90% dos casos em que ouço, os empresários dizem que demoraram muito para pedir a recuperação, deixaram com que a empresa chegasse a um estado de degradação financeira e até da própria viabilidade muito grande. Eles dizem, depois de terem passado pelo processo, que deveriam ter chegado mais cedo", declarou o advogado e administrador de empresas, Agenor Daufenbach.

O advogado ressalta que apesar de ser utilziado como um recurso para reestruturação, não é todo tipo de dívida que se encaixa em um pedido de recuperação. "Hoje a lei permite que seja incluído na recuperação judicial uma renegociação com os trabalhadores, alguns créditos de bancos fornecedores, mais alguns tipos de contratos de bancos. Contratos com garantia de alienação fiduciária não se sujeitam, e não se sujeitam os tributos", pontuou.

Sinais

Na grande maioria das vezes, as empresas começam a dar alguns sinais de inadimplência que resultarão em um pedido de recuperação judicial. Segundo Agenor, a primeira coisa que o empresário atrasa quando não está conseguindo mais resolver são os impostos, já que o cobrador não está batendo na porta e é possível um parcelamento ordinário. Apesar disso, as coisas podem complicar.

"Daqui a pouco a coisa se agrava mais e atrasa fornecedores, problemas de fornecimento que o leva a ter problemas com clientes com qualidade, velocidade ou preço. Daí acaba atrasando os encargos sociais da parte trabalhista e até mesmo a folha de pagamento. São sinais externos que a empresa têm de inadimplência - e quem conhece a empresa é o empresário", ressaltou.

Requisitos

É preciso reunir uma série de condições técnicas para pedir uma recuperação judicial. Entre elas, está a exigência de que a empresa tenha mais de dois anos de atividade, que apresente para quem deve sua relação de débitos, que apresente seus últimos balanços, fluxo de caixa e relação de funcionários com salários. Estando tudo isso preenchido, cabe ao juiz a determinação.

"Nesse momento são criadas novas obrigações para a empresa. É o momento que o empresáio quer evitar, como prestar contas ensalmente, dizer como que está trabalhando, apresentar um plano de recuperação para os credores em 60 dias. Os credores então dirão se concordam ou não com o plano. Havendo concordância, a empresa entra em recuperação judicial e está obrigada por, no mínimo, cumprir tudo que assumiu pelos próximos dois anos", disse Agenor.

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