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Como ficou a situação das contribuições sindicais? Advogado trabalhista explica

Presidente Bolsonaro publicou Medida Provisória indicando que agora os empregados decidem se pagam ou não
Por Erik Behenck Criciúma - SC, 13/03/2019 - 10:22 Atualizado em 13/03/2019 - 11:02
(fotos: Erik Behenck)
(fotos: Erik Behenck)

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), publicou a Medida Provisória (MP) 873, referente ao recolhimento de contribuições sindicais diretamente no salário dos trabalhadores, sem a autorização destes. A prática está valendo desde o dia 2 deste mês e fala que agora o trabalhador terá o direito de escolher se vai contribuir ou não, passando a ser de caráter voluntário.

“O direito que a lei agora dá, contrariamente ao que era antes, diz que é um direito individual absoluto do associado. Se eu entrar em uma assembleia, é possível que a maioria dos trabalhadores pensem de uma forma e eu de outra, então esse direito não será mais meu e sim da categoria”, explicou o advogado trabalhista, Sergio Juchem, em entrevista ao Jornal das Nove.

A Medida Provisória diz que os sindicatos serão os responsáveis por suas categorias e deverão buscar autorização prévia por escrito com cada um dos trabalhadores. Será preciso ainda confeccionar boleto, ou enviar via internet o valor da contribuição para que o servidor faça o pagamento em algum banco.

“Eu penso que o movimento sindical poderia estar trabalhando para conquistar o seu cliente. Essas entidades sindicais tem que se justificar, apresentando serviços mais fortes para os seus clientes, que são trabalhadores e empresas”, comentou. “A lógica foi invertida e dada ao trabalhador a oportunidade de decidir se irá colaborar”, emendou.

O advogado citou que no Brasil existem mais de 18 mil sindicados, enquanto na Alemanha são apenas oito. De acordo com Juchem, a CLT foi criada no Governo Vargas, que buscava controlar os sindicatos, sendo que a partir de 1988 houve uma abertura, agora volta a dar liberdade para os empregados.

Para quem não vale?

Segundo o advogado, a MP não vale para a contribuição confederativa. “Ela é devida por aqueles que optaram a participar dos sindicatos. Quem paga são os associados aos sindicatos. O Supremo Tribunal Federal diz que ela é devida pelos associados, mas não pode tirar o desconto em folha. Aqui em Criciúma existem alguns casos e é perfeitamente legal”, afirmou.

Sindicatos pegos de surpresa

As empresas que realizarem descontos em folha e os sindicatos beneficiados poderão ser acionados judicialmente pelos empregados descontados. Ele lembrou que mesmo decisões tomadas em assembleias gerais não valem, caso o trabalhador não aceite pagar a contribuição. Essa empresas terão que devolver o dinheiro e poderão ainda ser acusadas de prática indevida.

“A medida provisória surpreendeu porque deixou as partes sem saída. Não haveria uma forma de driblar a lei. Tirando o desconto das empresas, isso tranquiliza, muitas vezes elas precisavam responder na Justiça do Trabalho e agora a coisa ficou bem esclarecida, com exceção da contribuição federativa”, frisou o advogado trabalhista.

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