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Chega ao fim a cobrança dupla de Cosip em condomínios

Donos de imóveis residenciais em Criciúma pagavam por serem donos e por serem condôminos   
Por Gregório Silveira Criciúma, SC, 28/09/2020 - 16:34 Atualizado em 28/09/2020 - 16:39
Foto: Divulgação
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Foi sancionada nessa segunda-feira, 28, a lei complementar de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT) que põe fim a dupla cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). O prefeito Clésio Salvaro (PSDB) havia vetado a medida, que acabou promulgada, após derrubada do veto no plenário do Legislativo, pelo presidente da Câmara, vereador Tita Belloli (PSDB).

No caso dos condomínios residenciais e prediais a cobrança será feita apenas dos responsáveis pelas unidades, não sendo mais o condomínio o seu contribuinte. Ou seja, o projeto tem como base de discussão o fato de que moradores de condomínios, sejam eles verticais ou horizontais, pagavam duas vezes pela Cosip. Isso porque, além da taxa estar presente na conta de energia, ela também constava no condomínio, sendo que quem paga o condomínio é o próprio condômino. 

Também ficam isentos da Cosip os órgãos da administração pública direta e indireta do município de Criciúma e os imóveis em que a administração pública figure como locatária enquanto durar a locação, bem como naqueles que figurarem como comandatário, pelo prazo do comodato (empréstimo, ou concessão gratuita de qualquer coisa móvel ou imóvel), ou quando for comprovadamente considerada a possuidora do imóvel.

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