Um dos princípios constitucionais que garante ao contribuinte quando o assunto é criação ou aumento de impostos, é a anuidade e a anterioridade. O primeiro determina que um novo tributo ou aumento só pode entrar em vigor no ano seguinte à publicação da lei. Já o segundo exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua aplicação. Ambos visam proteger o cidadão de surpresas fiscais e dar tempo para planejamento financeiro.
Contudo, há exceções onde o tributo como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com função regulatória, podem ser alterados com efeito imediato. Além disso, quando há redução de impostos ou concessão dos benefícios fiscais, as novas regras podem valer, sem precisar esperar os prazos de anterioridade. "Quando é para beneficiar o contribuinte, como no caso da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, a medida pode valer imediatamente", explica o contador Jonas Dagostin.
Por outro lado, nos casos de aumento de tributos, o governo deve seguir rigorosamente as regras constitucionais. Por isso, mudanças aprovadas recentemente só terão validade a partir de 2026.
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