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As placas do Mercosul: agora vai?

Comentarista de trânsito da Som Maior, Vinícius Ribeiro comenta as mudanças nas placas
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 03/07/2019 - 13:29 Atualizado em 03/07/2019 - 20:12
Arquivo / 4oito
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Você já deve ter visto, rodando pelas cidades, carros com placas diferentes, misturando letras e números. É o novo modelo das placas do Mercosul, que surgiram com o objetivo de uniformizar o conteúdo da identificação dos veículos. "A intenção era fazer ficar mais segura, foram tirando elementos para baratear a placa e chegou nessa última resolução do Contran, a 780, que entra em vigor em 60 dias", observa o comentarista de assuntos de trânsito da Rádio Som Maior, Vinícius Ribeiro. "Essa mudança será gradativa, os Detrans estão com prazo até janeiro de 2020 para se adaptar", destaca.

Um dos detalhes lembrados por Ribeiro, que é advogado e responde pela subseção de trânsito da OAB Criciúma, é que há uma tabela de conversão da placa, que explica equivalências entre números e letras. "Importante esclarecer quem precisa da placa nova. As pessoas ainda estão na dúvida", comenta. "Mesmo quando a resolução entrar em vigor, a troca é gradativa. É obrigatório quando for carro zero, eles ainda não saem com as placas novas, as fábricas ainda não estão totalmente preparadas para atender, isso valerá para os carros novos a partir de janeiro do ano que vem", relata.

Há uma preocupação envolvendo a segurança da nova placa. "A placa antiga possuía um lacre, que a fixava no automóvel. Agora, a nova placa não terá o lacre, será fixada apenas por parafusos. Ela terá QR code, essa rastreabilidade virá da fábrica", detalha Ribeiro. "Se a polícia não parar e não verificar o veículo no sistema, em caso de placa adulterada, vai passar. Hoje, se não tiver o lacre com a placa atual, isso é crime, o lacre estar violado", emenda.

Além dos proprietários de carros zero, terão obrigatoriedade da nova placa do Mercosul a partir de janeiro de 2020 os condutores que perderem uma das placas atuais do carro. "Ele não pode colocar uma placa nova e uma antiga. Se perdeu uma em uma enchente, por exemplo, vai ter que trocar. Em caso de furto e extravio também, e por troca de município do carro, idem, terá que trocar, mesmo que as placas cinzas estejam em perfeito estado", informa.

Ouça o Sinal Verde, comentário semanal de trânsito do Jornal das Nove, todas as quartas-feiras às 9h50min com Vinícius Ribeiro na Rádio Som Maior.

Confira, abaixo, a íntegra do artigo de Vinícius Ribeiro publicado na edição desta quarta-feira, 3, do jornal Tribuna de Notícias:

Falando em trânsito – Placas Mercosul... agora vai?

 

Até quando seremos surpreendidos diante diversas mudanças que ocorrem todos os dias em nossas leis de trânsito. Publicada em 28 de junho de 2019, a “nova” Resolução 780 do CONTRAN dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação veicular. Agora vai? Uma resposta que ninguém tem. Contando com a primeira resolução já temos dez resoluções emitidas sobre o assunto, trazendo descrédito diante tamanha incapacidade da elaboração da norma que irá afetar em primeiro plano o elo mais fraco, o consumidor final.
A ideia do tipo de placa proposto surgiu especificamente para evitar fraudes. No entanto, alguns itens de segurança eram, vamos dizer interessantes, mas outros serviam apenas para fazer uma placa ornamentada, como por exemplo o brasão do Estado e Município.
O principal item de segurança que temos atualmente nas placas que ainda está em vigor é o lacre. O lacre está fixado na placa por um arame que também está preso a estrutura do veículo, ou seja, a possibilidade de adulteração é bem menor diante a situação que está sendo proposta. No novo modelo a placa será apenas presa no veículo com parafusos, sem a utilização do lacre e do arame descrito anteriormente. Neste ponto verifica-se o grande problema, pois qualquer pessoa poderá, a seu critério e intenção, tirar a placa daquele veículo específico e colocar noutro, trazendo uma sensação de verdade sobre o veículo que recebeu aquela placa pertencente ao outro veículo.
Outro ponto da mudança na nova placa será sua identificação. Quando olhamos para identificar aquele veículo em circulação, logo vem a seguinte pergunta – De onde é aquele veículo? A placa veicular em sua estrutura responde a dúvida devido à inserção de letras e números, como também, na chamada “tarjeta” a cidade e o estado onde aquele veículo está devidamente registrado. Com o novo modelo isso será impossível, pois teremos somente a inscrição “BRASIL” no lugar onde está atualmente a cidade e o estado onde aquele veículo foi cadastrado.
Mas, o que precisa ser feito quando realmente a Resolução entrar em vigor em 60 dias de sua publicação. Bem na verdade, houve uma extensão do prazo justamente para que os DETRANs se adequem à nova regra, encerrando no dia 30 de janeiro de 2020, será? Os veículos cadastrados a partir desta data obrigatoriamente deverão entrar em circulação com o modelo novo de placa. Também, utilizarão o modelo novo de placas os veículos: I - que tiverem substituídas qualquer das placa em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano referente a placa; II – mudança de município ou de Unidade Federativa; III – em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata o art. 4º (...veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira...).
Ainda, o proprietário do veículo que de forma voluntária quiser trocar as placas de seu veículo não terá qualquer empecilho, sendo que será adotado o modelo novo substituindo automaticamente o segundo caractere numérico da placa de identificação veicular por uma letra. A conversão dará da seguinte forma: 0=A; 1=B; 2=C; 3=D; 4=E; 5=F; 6=G; 7=H; 8=I e 9=J. 
O Estado de Santa Catarina ainda não adotou o novo sistema, assim enquanto não chega a placa com o novo modelo precisamos ficar alertas para alguns problemas.   Conduzir veículo com a placa ilegível é infração de trânsito no âmbito das mais gravosas, isto é, infração gravíssima, 7 pontos no prontuário do proprietário, um valor a pagar de R$293,47 e uma grande dor de cabeça diante a medida administrativa de remoção do veículo. E isso é apenas uma parte dos problemas, diante o teor do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Aproveite e faça agora uma revisão nas placas do seu veículo e evite transtornos indesejáveis.  
Assim, respeitar as normas vigentes é garantir um trânsito mais seguro e com certeza muito mais distante dos acidentes. Assim, iremos garantir a segurança de todos. “As ações para um trânsito mais seguro começam a mudar, quando você motorista começa a se importar, faça sua parte”.

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