O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações, sindicatos e entidades similares diretamente nos benefícios do INSS. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
A legislação altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e veda esse tipo de desconto mesmo com autorização do beneficiário, permitindo exceção apenas em casos de autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação biométrica e assinatura eletrônica.
Ressarcimento e punições
A nova regra estabelece que, em caso de desconto indevido, a responsabilidade pelo ressarcimento será da associação ou da instituição financeira envolvida, com devolução dos valores em até 30 dias. A lei também prevê a realização de busca ativa de aposentados e pensionistas prejudicados e autoriza o sequestro de bens de investigados.
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A alteração ocorre após a deflagração da Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em abril de 2025, que revelou um esquema de cobranças irregulares em benefícios previdenciários. Após a operação, acordos que permitiam descontos automáticos foram suspensos.
Valores já devolvidos
Segundo o INSS, até 5 de janeiro, mais de R$ 2,8 bilhões já foram ressarcidos a aposentados e pensionistas, referentes a mais de 4,1 milhões de solicitações de contestação de descontos irregulares.
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