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AGU regulamenta descontos em operações de crédito rural

Com isso, União garante tratamento isonômico para mutuários sob execução
Por Redação Brasília, DF, 27/09/2019 - 08:43 Atualizado em 27/09/2019 - 14:56
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A Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio de portaria (nº 471/19) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, o procedimento necessário para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação. Os descontos são aplicáveis em dívidas originárias de operações de crédito rural cedidas à União que não foram objeto de inscrição na dívida ativa (DAU).

A regulamentação dos descontos, adotada pelo advogado-geral da União após anuência do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, confere tratamento isonômico da União em relação às dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU).

O benefício previsto na Lei nº 13.303/18 abrange as “dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União”, inclusive as dívidas relacionadas ao PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos).

A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU. Abaixo é possível encontrar modelos dos dois requerimentos.

A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independe de qualquer pedido do devedor.

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