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Naming rights do Heriberto Hülse dependem de aval do Conselho Deliberativo do Criciúma

Presidente do Conselho, Lucas Farias explica que não há impedimento estatutário para a negociação; clube busca R$ 8 milhões por contrato de dois anos para comercializar o nome do estádio

Por Enio Biz 19/10/2026 - 13:31
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

A possibilidade de comercialização dos naming rights do estádio Heriberto Hülse depende de uma negociação conduzida pela diretoria do clube e da homologação do Conselho Deliberativo. O assunto ganhou destaque diante da informação de que o Criciúma busca R$ 8 milhões por um contrato de dois anos para vender os direitos de nome do estádio.

De acordo com o presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma, Lucas Farias, não existe impedimento estatutário para a realização do negócio. A comercialização não significa a venda do estádio ou a transferência de sua propriedade. Trata-se de um contrato que permite a uma empresa associar sua marca à denominação do espaço por determinado período, em troca de uma contrapartida financeira.

“Não é alienação nem oneração de imóvel. O naming rights cria só uma obrigação contratual de uso da denominação. Não transfere o estádio nem cria direito real sobre ele”, explica Lucas Farias.

O presidente do Conselho também esclarece que o nome Heriberto Hülse não possui proteção expressa no estatuto do Criciúma. Dessa forma, a mudança comercial da denominação não é proibida pelas regras estatutárias, desde que sejam cumpridas as exigências necessárias para a formalização do contrato.

Qual é o papel do Conselho Deliberativo?

A diretoria do Criciúma tem liberdade para conduzir as tratativas com possíveis interessados. Para que o contrato seja assinado, porém, é necessária a homologação do Conselho Deliberativo.

Existem ainda outras condições que podem exigir uma autorização prévia e expressa do órgão. Isso ocorre, por exemplo, se o contrato ultrapassar o fim do mandato da atual diretoria ou envolver antecipação de receitas. Nessas situações, o Conselho Fiscal também deverá ser ouvido.

“A diretoria pode negociar livremente. Para assinar, precisa da homologação do Conselho Deliberativo”, afirma Farias.

Segundo a explicação do presidente, mesmo que o acordo envolva a alteração comercial do nome de um dos principais patrimônios simbólicos do clube, não há necessidade de convocar uma Assembleia Geral para aprovar a operação.

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