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Vinicius Ribeiro comenta sobre as lesões corporais na direção de veículos

Advogado destaca que, dependendo das condições, estes casos podem receber punições criminais e administrativas
Por Paulo Monteiro Criciúma, SC, 06/11/2019 - 14:26 Atualizado em 06/11/2019 - 14:29
foto: Clara Floriano
foto: Clara Floriano

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O advogado Vinicius Ribeiro apresentou nesta quarta-feira, 06, durante o Jornal das Nove, às questões que envolvem as lesões corporais sofridas durante a direção de veículos. Segundo Vinicius, grande parte dessas lesões acontecem quando um pedestre está atravessando a faixa - a qual, muitas vezes, não é respeitada nem pelo motorista e nem pelo pedestre.

Vale ressaltar que, em casos na qual a lesão corporal for cometida por um motorista embriagado, a pena será ainda maior. “Nestes casos tem tanto a questão criminal quanto a administrativa, que são esferas e punições diferentes. O administrativo vai trabalhar na questão da habilitação, vai suspender o direito de dirigir, e na esfera criminal você terá que pagar algo por ter cometido o crime de trânsito, que é mais prejudicial”, explicou o advogado, destacando que, às vezes, o juiz criminal também pode suspender o seu direito de dirigir.

Vinicius comenta ainda o fato de que, querendo ou não, o veículo é uma máquina e que depende de uma pessoa para funcionar. E é justamente por isso que, ao se submeter a condições de direção sob o efeito de álcool ou até mesmo sem carteira, os motoristas acabam tornando as estradas lugares mais perigosos.

Abaixo, a reprodução do artigo veiculado na página 4 do Tribuna de Notícias desta quarta-feira:

Lesão corporal na direção do veículo!!!
   Mais um item de extrema importância diante a irresponsabilidade do motorista que insiste em praticar uma direção perigosa na direção do veículo automotor. Lembramos que o veículo é uma máquina, conduzida por quem em plena consciência o torna, quando manuseado de forma irresponsável, numa arma com efeito devastador.
   Voltando ao início da aplicabilidade dos crimes de trânsito descritos no Código de Trânsito Brasileiro, O caput do artigo 291 do referido código, elucida a aplicabilidade dos referidos manuais criminais diante a infração e consequência de homicídio praticado enquanto o motorista estiver na direção do veículo automotor, diante isso, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
   No caso em questão, praticar lesão corporal na direção do veículo automotor, descrito no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, vem para garantir uma efetividade na aplicação da punição de motoristas que insistem em transgredir a norma já estabelecida. Alguns dizem que esse crime é de menor potencial ofensivo, isso depende!!! Se verificar o caput do artigo, ou seja, praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor, a pena em caso de cometimento será a detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
   Como dito acima, e se analisarmos o descrito no artigo, veremos que realmente a punição é branda, mesmo diante o crime cometido na direção do veículo automotor. No entanto, corroborando com a aumento de pena em 1/3 (um terço) do §1º do artigo 302 do código, a pena aumenta na quantidade acima quando o motorista pratica a lesão corporal sem possuir carteira de habilitação ou a permissão para dirigir, praticar o crime de trânsito na faixa de pedestre ou calçada, deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente, e ainda, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
   A força punitiva aumenta com o previsto no §2º do artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o motorista que praticar lesão corporal na natureza grave ou gravíssima em decorrência de estar conduzindo o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bevida alcoólica ou caso tenha consumido qualquer substância psicoativa que determine dependência, terá como punição a pena privativa de liberdade, no caso reclusão, de dois a anos, e claro, sem prejuízos das outras penas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, como por exemplo, a suspensão de se obter a permissão ou até mesmo a Carteira Nacional de Habilitação. 
   Importante recordar, que é fácil a identificação e comparação dos crimes de trânsito cometidos pelo motorista diante artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o que realmente diferencia é a aplicação da pena quando houver o agravante de ter praticado o crime de trânsito por ingestão de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência, isto é, a pena reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se encaixa no artigo 302. Diferente do artigo 303, como já abordado a pena é de dois a cinco anos de reclusão, ainda sem prejuízos de outras punições descritas no Código de Trânsito Brasileiro. Bem na verdade, e não esquecendo do sofrimento da vítima em caso do cometimento do crime de trânsito por parte do motorista, o que mais difere é o prazo da pena, onde no crime de homicídio culposo com agravante teremos de cinco a oito anos de reclusão, e de dois a cinco anos em casos de lesões corporais praticados na direção do veículo automotor com agravante do motorista ter praticado o crime embriagado ou ter ingerido substância psicoativa que cause dependência.
   Lembre-se, o ato de praticar homicídio ou lesão corporal na direção do veículo automotor é independente do motorista estar embriagado ou ter utilizado substância psicoativa, mas somente ter praticado o crime de acordo com o caput dos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro.
   Assim, respeitar as normas vigentes é garantir um trânsito mais seguro e com certeza muito mais distante dos acidentes. Assim, iremos garantir a segurança de todos. “As ações para um trânsito mais seguro começam a mudar, quando você motorista começa a se importar, faça sua parte”.

 

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