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Vigilância Sanitária alerta para cuidados com alimentos vencidos no verão

Produtos de origem animal devem ser o principal foco de atenção do consumidor
Por Redação Criciúma - SC, 03/01/2018 - 13:19
(foto: divulgação Governo de Santa Catarina)
(foto: divulgação Governo de Santa Catarina)

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O verão chegou não faz muito tempo e com ele as altas temperaturas e a umidade. Neste período o cuidados com pele e com o corpo são fundamentais, mas não se pode esquecer alguns cuidados extras na hora da compra e do armazenamento de alimentos. Na hora da compra, além de verificar o prazo de validade é preciso atentar para a temperatura de armazenagem e estado de conservação do produto.

“É preciso ficar muito atento principalmente com os produtos de origem animal como queijos, presuntos, salames e carnes porque esses têm um prazo de validade menor e devem ser armazenados da forma como é recomendada pelo fabricante”, alerta a diretora da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, Raquel Bittencourt.

Já em relação aos alimentos congelados, é importante que o consumidor que o consumidor verifique, no mesmo momento da compra, se há sinais de que o produto já foi descongelado. “Se está numa caixa de papelão é preciso ver se essa caixa está amolecida, se tem manchas de congelamentos ou cristais de gelo ao lado de fora da embalagem. Isso significa que o produto não está bom para o consumo”, explica Raquel.

Ao chegar em casa, o consumidor deve colocar os produtos congelados ou refrigerados no refrigerados ou freezer imediatamente. Caso o consumidor perceba alguma irregularidade com o produto, o procedimento é procurar o gerente do estabelecimento e solicitar a troca. Caso a troca não seja realizada, é direito do consumidor receber o dinheiro de volta quando já realizou a compra.

Além disso, sempre que o consumidor adquirir um produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencido ou que apresente sabor, cheiro ou aparência diferentes do normal, pode fazer a denúncia para a Vigilância Sanitária Estadual pelo telefone (48) 3251-7990 ou no órgão do seu município.

Em casos de consumo de alimentos que façam a pessoa passar mal ou causem intoxicação, é fundamental procurar um médico imediatamente. O consumidor deve guardar as receitas de medicamentos, os comprovantes de despesas e procurar a vigilância sanitária. Essa documentação pode servir como prova para um eventual pedido de ressarcimento.

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