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Reforma Trabalhista: liberdade de escolha ou perda de direitos?

Advogados trabalhista e empresarial debatem mudanças no Programa Adelor Lessa (áudio)
Por Clara Floriano Criciúma - SC, 20/11/2017 - 12:58 Atualizado em 20/11/2017 - 13:00

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A Reforma Trabalhista continua gerando dúvidas e curiosidades. Há quem acredite que ela traga benefícios pela flexibilidade na negociação entre empregado e empregador. Para outros, as mudanças retiram direitos do trabalhador. Para mostrar os dois lados da moeda e promover o debate saudável, o Programa Adelor Lessa trouxe Gilvan Francisco, advogado trabalhista e presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e Sérgio Juchem, advogado empresarial da Juchem Advocacia para tratar do tema.

“Para mim, um dos pontos negativos da Reforma, é que ela joga muito pra vontade e pra livre negociação empregador/empregado. Como é que esse empregado, num nível socioeconômico dependendo exclusivamente daquele empregador, vai ter autonomia na negociação?! Vai ter liberdade de decidir?! Com um fila de pessoas do lado de fora esperando para pegar o lugar dele. Acho que temos que deixar de um estado paternalista para um momento de autonomia maior”, questionou Francisco.

“Eu tenho uma posição diferente. Eu acho que o trabalhador brasileiro de hoje, 2017, não é mais o trabalhador de 1943, quando a CLT foi editada. Ele hoje é uma pessoa preparada, inserida na vida social, econômica e política do país. Tanto que elegeu um presidente do seu movimento, que foi o ex-presidente Lula. Então esse trabalhador é maior, é capaz, ele conhece. Hoje o trabalhador sabe muito bem se defender. Então eu afirmaria que não houve nenhuma perda pro trabalhador, todos os direitos importantes do trabalhador estão garantidos. Então afirmo com tranquilidade que não houve perda de direitos”, rebateu Juchem.

Para o advogado da Juchem Advocacia, o trabalhador ganhou, na verdade, liberdade de escolha. Ele acha que a partir de agora, o trabalhador tem a partir de hoje a liberdade de negociar com o empregador melhores condições para os dois e, desta forma, o trabalhador vai crescer. A Reforma aproxima empregador e empregado.

“Vou dar um exemplo, hoje o trabalhador pode ajustar um banco de horas com o trabalhador de maneira que ele possa tirar um dia ou dois de folga. Isso pode ser ajustado conforme o interesse de ambos. Essas coisas e que a Reforma veio possibilitar, modernizou no sentido de dar autonomia ao trabalhador”, esclareceu.

Francisco destacou como pontos negativos da Reforma é que agora acabou a hora extra e o pagamento por tempo de deslocamento. “Nós ainda temos a cultura de que quando eu dou uma vaga de emprego, eu estou fazendo caridade, mas não, eu estou comprando uma mão de obra”, explicou.

Segundo Juchem, esse conceito não foi criado pela legislação, mas pelos tribunais, entendendo que o deslocamento seria tempo a disposição do empregador. “A questão do deslocamento foi a única que se presta talvez ao entendimento de que houve uma modificação, mas não foi do direito, foi da interpretação. Tempo a disposição é tempo que o trabalhador se coloca no posto de trabalho, pronto para exercer esse trabalho”, defendeu.

Ainda de acordo com Juchem não haverá mudanças na hora extra. “Continuarão a ser aplicadas, o que acontece agora é uma abertura mais efetiva. Antes o banco de horas era uma reação enorme contra eles, agora o banco pode ser criado a partir de acordo entre empregado e empregador”, contou.

Confira esta e outras questões no áudio:

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