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Proprietários de imóveis com calçadas irregulares são notificados em Criciúma

Ação é determinação do Ministério Público à prefeitura do município
Por Redação Criciúma, SC, 22/02/2021 - 16:01
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Conforme determinação do Ministério Público, a Prefeitura de Criciúma notificará moradores e comerciantes que estão com as calçadas irregulares no raio de um quilômetro do Terminal Central. A notificação será por meio de um Aviso de Recebimento (A.R.), via correspondência, a partir do dia 1º de março. A finalidade da ação é oferecer uma acessibilidade adequada para pessoas com deficiência física, visual e com mobilidade reduzida.

O prazo para regularizar a situação é de 60 dias, a partir do recebimento da notificação. Segundo a Lei Federal n° 10.098/2000 e decreto nº 5.296/2004, é obrigação do proprietário adequar as calçadas/passeios públicos referentes ao seu imóvel. "O Aviso de Recebimento possui todas as informações necessárias para adequação das calçadas, conforme as normas da ABNT NBR 9050/2020 e ABNT NBR 16.537/2016. Posteriormente, se os moradores e comerciantes nesse raio ainda tiverem dúvidas, podem procurar o setor de Divisão de Fiscalização Urbana (DFU), no Paço Municipal Marcos Rovaris", explicou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Informação, Aldinei Potelecki.

Governo de Criciúma é sentenciado

De acordo com a sentença, ficou determinada a obrigação do governo municipal em notificar todos os imóveis e proprietários dentro da área. Em caso de omissão do notificado, o morador será multado, conforme o Código de Obras do município. O valor da multa depende da largura da frente (testada) do imóvel. A multa é cobrada por meio da Unidade Fiscal do Município (UFM), e cada UFM tem o valor de R$ 135,48.

"A inclusão e acessibilidade são nossa prioridade também. Precisamos que os espaços públicos forneçam acessibilidade para os moradores deficientes da nossa cidade", frisou o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.

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