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Projeto aprovado prevê câmeras em creches e escolas de SC

Norma inclui salas de aula e áreas comuns

Por Redação Criciúma, 15/12/2025 - 16:56 Atualizado em 15/12/2025 - 17:17
Novo projeto aprovado abrange as redes pública e privada. Foto: Leo Munhoz/ SecomGOVSC
Novo projeto aprovado abrange as redes pública e privada. Foto: Leo Munhoz/ SecomGOVSC

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O uso de câmeras de monitoramento em instituições de ensino públicas e privadas foi aprovado pelo Governo de Santa Catarina. A proposta,  de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em todas as unidades de ensino do estado, incluindo creches, pré-escolas, escolas da educação básica e instituições que atendem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Na mesma sessão, os deputados estaduais também aprovaram outras matérias, como o fim das cotas raciais em Santa Catarina e a exigência de exame toxicológico para candidatos ao ingresso nas universidades públicas estaduais.

Exigência já existia na rede estadual

Desde 2023, as escolas da rede estadual já são obrigadas a contar com câmeras de monitoramento, conforme a lei nº 18.643, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil). A norma anterior restringia a instalação às entradas e aos pátios de uso comum das unidades.

Seguindo essa legislação, o governo do estado informou a instalação de cerca de 10 mil câmeras de segurança e botões de pânico em escolas estaduais.

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Com o novo projeto aprovado, a exigência passa a abranger as redes pública e privada. A lei determina que os equipamentos sejam instalados em todas as áreas comuns e também no interior das salas de aula, com exceção de locais como banheiros e vestiários. As imagens captadas pelas câmeras deverão ser armazenadas por, no mínimo, 60 dias. O acesso aos registros poderá ser solicitado por órgãos como a Polícia, o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme a necessidade de investigações ou processos legais.

A proposta torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em todas as unidades de ensino do estado. Leo Munhoz/ SecomGOVSC

Prazo para adequação e penalidades

Após a publicação da lei, as instituições de ensino terão prazo de 180 dias para se adequar às exigências, com possibilidade de prorrogação por igual período. O descumprimento da norma poderá gerar penalidades, que ainda serão definidas em regulamentação específica. A regulamentação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo. Eventuais multas deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A aprovação ocorre em meio a um debate jurídico sobre o tema. Em julho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional uma lei municipal de Rio das Antas que obrigava a instalação de câmeras em salas de aula e de professores da rede pública. Na decisão, o tribunal entendeu que a medida violava direitos fundamentais, como a liberdade de ensinar e aprender, além da proteção à imagem e à privacidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

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