Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Prefeitura cria Comitê para resolver problemas com IPTU de Criciúma

Objetivo é prestar esclarecimentos e praticar a justiça diante da lei em relação ao imposto
Por Redação Criciúma - SC, 26/01/2018 - 10:50 Atualizado em 26/01/2018 - 11:01

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Para resolver os problemas após a revogação do Decreto 1599/2017, que previa o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018, de Criciúma, a Prefeitura criou um Comitês que deve atender os contribuintes. O Comitê começa a atuar hoje e terá fim assim que concluir informações aos que apresentarem dúvidas. A função do comitê é, além de prestar esclarecimentos e praticar a justiça diante da lei em relação ao imposto.

Para explicar como vão funcionar os trabalhos, estiveram no Programa Adelor Lessa desta sexta-feira (26) os membros do Comitê Lilian Silveira, Luiz Fernando Cascaes e Celito Cardoso.

“Na Prefeitura teremos um papel reativo, vamos atender a demanda do contribuinte que não conseguiu compreender o valor ou outra questão relativa ao imposto. Vamos resolver situações que não tem clareza suficiente para o contribuinte. Assim que acabar a demanda, encerra-se o papel do comitê”, explicou Celito.

Segundo Celito, o comitê não necessariamente vai resolver problemas como casas que não estavam lançadas no cadastro, imóveis que estavam classificadas com padrões abaixo do que realmente são.

“Vamos aproveitar todas as informações para criar fomentos e dados para propor medidas de correção. Mas não é o papel do comitê. O papel do comitê é somente dirimir dúvidas em relação a este evento que aconteceu recentemente”, esclareceu.

Essas informações coletadas serão armazenadas e aos poucos serão colocadas no ar de acordo com a evolução das questões relativas ao padrão construtivo. A prefeitura ainda deve buscar fazer uma atualização do padrão construtivo.

Segundo Cascaes, o percentual de incremento no lançamento do IPTU aprovado e que será o considerado a partir de agora é bem menor do que o que gerou polêmica.

“Com alteração da lei que foi aprovada na Câmara de Vereadores no fim do ano passado, foi retirado um redutor do valor do terreno nos imóveis residenciais e também a consideração da área dos boxes de garagem em edifícios para fins de apuração do valor da taxa de lixo. Isso vai acarretar, em média, de 10%”, disse.

Sobre o a divulgação anterior de que o percentual aprovado pela Câmara seria de 6,5%, Cascaes explicou: “Isso é em relação ao terreno, só que além disso, temos a situação em que a área dos boxes de garagem serão consideradas para fins de apuração do valor da taxa de lixo. Nos casos em que coincidir a tirada da redução e também o aumento da faixa da coleta de lixo, pode haver aumento superior a 10%”, esclareceu.

Cosip

Sobre o critério adotado para a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), Cascaes esclareceu que depende da testada (parte da frente), quanto maior a testada, maior o valor da taxa.

“Temos uma faixa de isenção. Até dez metros lineares não há cobrança e aí varia de R$ 120 à R$ 300 se o terreno tiver uma frente de mais de 200 metros lineares. Em áreas rurais não é cobrado” explicou.

Segundo Celito, mesmo que a Cosip venha no carnê de luz e no IPTU não será cobrada duas vezes. “Isso não poderia acontecer. O contribuinte que paga a Cosip pela energia, não paga pelo IPTU. Só pagará pelo IPTU o contribuinte que tem terreno baldio”, comentou.

Carnês novos

A partir do dia 1° de fevereiro o carnê com valores atualizados já estará disponível na internet e também nos pontos fixos. O prazo para pagamento continua sendo em 28 de fevereiro. Já sobre a decisão de não dar desconto para pagamento em cota única, será mantida.

Quando o contribuinte pagou o valor integral e não houve mudança de padrão construtivo o valor fica o mesmo, mas a guia nova já vai ser baixada com valor já pago com a via antiga. Caso haja mudança no valor construtivo e redução do valor, a guia nova será baixada e o que o contribuinte pagou a mais será reembolsado. Para casos parcelado, o procedimento é o mesmo.

Isenção

Pessoas que se enquadram nos critérios de isenção devem fazer se dirigir a prefeitura e solicitar o benefício até dia 31 de março. “A partir de abril, segundo a lei vigente, ele perde o benefício”, contou Cascaes.

Padrão Construtivo

Sobre a atualização do padrões construtivos, segundo Cascaes, o que muda é que a partir de agora será feito de maneira progressiva e amplamente divulgada. “Mas que vai haver essa correção, isso vai”, disse.

Taxa de coleta de lixo

Os técnicos explicaram como é calculada a taxa de coleta de lixo: é uma multiplicação de um Valor Unitário de Referencia (VUR) com os fatores frequência, porte e localização. “O valor da VUR é o custo total da coleta de lixo dividido pela quantidade de contribuintes que pagam a taxa. Seria um valor médio que, se todo mundo pagasse o mesmo valor, cobriria o custo da coleta”, disse.

Mas, segundo Cascaes, há fatores que aumentam a taxa, como a frequência, porte e uso: residencial, comercial e industrial. “Por exemplo, uma casa de até 70 metros quadrados, o fator é 0.36, ou seja, reduz em função de ser uma casa pequena. Uma casa acima de 500 metros quadrados o fator é de 2.65, ou seja, aumenta acima da média”, explicou.

Existe ainda o fator zoneamento, que cobra a mais do Centro da cidade. Segundo Lilian, existem zonas fiscais. “As zonas ficais são 1, 2, 2A, 2B, 3 e 4. Engloba Centro, Santa Barbara, Pio Correa. Vai até o pinheirinho, Michel, São Luís, Comerciário”, detalhou Lilian.

Onde conferir?

Para o contribuinte que deseja conferir se a cobrança é adequada, pode conferir na Lei Complementar Nº 26, de 30 de dezembro de 2002, que revoga a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, altera disposições da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Há ainda a Lei Ordinária Nº 6983/2017, que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e revoga a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), instituída pela Lei no. 4.463 de 30 de dezembro de 2002.

Também há a Lei Complementar Nº 25/2002, que altera dispositivos da Lei nº 3.071 de 30 de Dezembro de 1994, que tratam da Legislação Tributária do Município e dá outras providências.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito